Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula
Anão tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.
Bnão tem validade porque o acordo diminui o prazo prescricional, só sendo possível ampliar esse prazo, em benefício do titular do direito violado.
Ctem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as partes.
Dtem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a diminuição dos prazos prescricionais.
Etem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor da obrigação contraída.
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GabaritoA — não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.
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Prescrição – Indisponibilidade dos prazos (CC/2002)
Gabarito: Letra A. O art. 192 do Código Civil estabelece que "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Assim, qualquer cláusula que tente reduzir ou ampliar o prazo prescricional é nula, por violar norma de ordem pública. A questão testa literalmente esse dispositivo.
Prazos de prescrição (CC/2002): Natureza (Ordem pública, Indisponíveis); Art. 192 (Não podem ser alterados por acordo, Nem reduzidos, Nem ampliados); Consequência (Cláusula nula)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está de acordo com o art. 192 do CC, que veda qualquer modificação dos prazos prescricionais por vontade das partes. A prescrição é matéria de ordem pública, indisponível.
Art. 192CC
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa admite a ampliação do prazo, o que também é vedado pelo art. 192. Não há possibilidade de alteração em nenhum sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da autonomia privada (pacta sunt servanda) não se aplica a prazos prescricionais, que são de ordem pública, conforme art. 192 CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal que autorize a redução do prazo prescricional em compra e venda a prazo. A compra e venda a prazo submete-se à regra geral do art. 192.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao afirmar que a redução é válida, contraria o art. 192. A lei não faz distinção entre redução e ampliação; ambas são proibidas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 192 CC: é literal e recorrente em provas. A prescrição é indisponível; nenhum acordo pode alterar seus prazos.