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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fc050266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre provas, considere:I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.Está correto o que consta APENAS de
  1. AIII, IV e V.
  2. BII, III e V.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no CPC/2015

Gabarito: D (itens I, II e IV). A questão mescla regras literais do CPC sobre prova emprestada (art. 372), documento público irregular (art. 407) e dispensa de perícia (art. 472), e testa o conhecimento sobre impedimento do juiz-testemunha e inspeção judicial, com pegadinhas nos itens III e V.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

O juiz pode admitir prova emprestada de outro processo, atribuindo-lhe valor adequado, observado o contraditório.

Art. 372, CPC

II

Documento público feito por oficial incompetente ou sem formalidades legais, subscrito pelas partes, equivale a documento particular.

Art. 407, CPC

III

Juiz arrolado como testemunha declara-se suspeito, ainda que nada saiba, por vínculo pessoal com a parte.

Art. 144, CPC (impedimento, não suspeição)

IV

Juiz pode dispensar prova pericial se partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes.

Art. 472, CPC

V

Juiz, apenas de ofício, pode inspecionar pessoas ou coisas para esclarecer fato ou direito.

Art. 481, CPC (também a requerimento; esclarece fato, não direito)

1Prova emprestada (art. 372)
Admitida pelo juiz
Observado o contraditório
2Documento público irregular (art. 407)
Subscrito pelas partes
Eficácia de documento particular
3Dispensa de perícia (art. 472)
Partes com pareceres técnicos
Juiz considera suficientes
4Juiz-testemunha
Declara-se impedido (art. 144)
Não é suspeito (art. 145)
5Inspeção judicial (art. 481)
Só de ofício (também a requerimento)
Esclarece fato ou direito (só fato)
Provas no CPC/2015
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Provas no CPC/2015: Prova emprestada (art. 372) (Admitida pelo juiz, Observado o contraditório); Documento público irregular (art. 407) (Subscrito pelas partes, Eficácia de documento particular); Dispensa de perícia (art. 472) (Partes com pareceres técnicos, Juiz considera suficientes); Juiz-testemunha (Declara-se impedido (art. 144), Não é suspeito (art. 145)); Inspeção judicial (art. 481) (Só de ofício (também a requerimento), Esclarece fato ou direito (só fato))

Item I — ✅ Correto

O art. 372 do CPC autoriza o juiz a admitir prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, desde que observado o contraditório. A redação é literal:

Art. 372CPC

Art. 372 — "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

Item II — ✅ Correto

O art. 407 do CPC equipara ao documento particular o documento público feito por oficial incompetente ou sem formalidades legais, desde que subscrito pelas partes. Literal:

Art. 407CPC

Art. 407 — "O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular."

Item III — ❌ Incorreto

O juiz não pode ser testemunha em processo que preside. Se arrolado, deve declarar-se impedido (art. 144, CPC), e não suspeito. A suspeição decorre de vínculo pessoal com a parte (art. 145), mas a hipótese aqui é de impedimento, independentemente de qualquer vínculo. O item erra ao falar em "suspeito" e ao vincular a declaração a um "vínculo pessoal".

Item IV — ✅ Correto

Conforme o art. 472 do CPC, o juiz pode dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considere suficientes para formar sua convicção. O item reproduz fielmente o dispositivo legal.

Item V — ❌ Incorreto

Dois erros: (1) a inspeção judicial pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte (art. 481, CPC) — o item restringe a "apenas por ato de ofício"; (2) a inspeção destina-se a esclarecer fato que interesse à solução da causa, e não "fato ou direito". Logo, o enunciado é incorreto.


Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa D.

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