Responsabilidades e poderes do juiz no CPC/2015
Gabarito: letra E. O juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações de prestação pecuniária (art. 139, IV, CPC/2015). As demais alternativas contêm erros: A inclui culpa (apenas dolo/fraude) e responsabilidade direta (é regressiva); B nega o poder de alterar a ordem de produção de provas; C trata a equidade como regra (só é permitida quando a lei autoriza); D inverte o art. 141 (o juiz é vedado de conhecer questões que exigem iniciativa da parte).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 143 do CPC estabelece que o juiz responde civil e regressivamente (não diretamente) por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude (não culpa) ou quando recusar/omitir/retardar providência. Veja:
Art. 143CPC
Art. 143 — O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando I — no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude II — recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
A alternativa erra ao mencionar "culpa" e "diretamente". O juiz só responde por dolo ou fraude, e o Estado responde primeiro (responsabilidade regressiva).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 139, VI, do CPC confere ao juiz o poder de dilatar prazos e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito. Não há peremptoriedade absoluta.
Art. 139CPC
Art. 139 — O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI — dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
A alternativa afirma que não pode alterar a ordem, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPC prevê que o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei (art. 140, parágrafo único). Não é regra geral; é exceção. Usos, costumes e princípios gerais são fontes subsidiárias, mas não autorizam julgamento por equidade fora das hipóteses legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 141 do CPC é expresso: o juiz decide o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 141CPC
Art. 141 — O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
A alternativa inverte a regra, dizendo que o juiz "pode conhecer", quando a lei veda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 139, IV, do CPC determina que o juiz pode determinar todas as medidas necessárias ao cumprimento de suas ordens, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Art. 139CPC
Art. 139 — O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV — determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
A alternativa está em plena consonância com a literalidade do dispositivo.
Gabarito: letra E