Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc050269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
É competente o foro
Ado domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Bdo lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
Cde domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.
Dde domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.
Ede situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.
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GabaritoB — do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência territorial no CPC (Art. 53)
Gabarito: letra B. O art. 53, IV, alínea 'f', do CPC determina que é competente o foro da sede da serventia notarial ou de registro para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício – exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código, como se verá a seguir.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 53, 52, 50 e 47 do CPC, todos relativos à fixação do foro competente. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, para a ação de reparação de dano por delito ou acidente de veículos (inclusive aeronaves), o foro competente é somente o domicílio do réu. O CPC, porém, é mais amplo:
Art. 53CPC
CPC, Art. 53, V: "de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."
Logo, o autor pode optar entre seu próprio domicílio e o local do fato. A palavra "somente" torna a alternativa incorreta. 🎯 Pegadinha: a banca tenta confundir com a regra geral (domicílio do réu), mas a hipótese tem foro especial concorrente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia literal do dispositivo:
Art. 53CPC
CPC, Art. 53, IV, alínea 'f': "da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, nas causas em que são autores Estado, DF ou União, o foro competente é exclusivamente o domicílio do autor. O CPC, contudo, estabelece regra diversa:
Art. 52CPC
CPC, Art. 52: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal."
O art. 52 trata apenas de Estado e DF (não menciona a União, que segue regras próprias – CF, art. 109). E, mesmo para Estado/DF autor, o foro é o domicílio do réu, não do autor. O termo "exclusivamente" e a inclusão da União tornam a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, na ação em que o réu é incapaz, o foro competente é o domicílio do autor ou do réu. O CPC determina:
Art. 50CPC
CPC, Art. 50: "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente."
Logo, não se trata de domicílio do autor ou do incapaz, mas do representante legal. A alternativa desconsidera essa regra especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis, o foro competente é sempre o da situação da coisa. Essa regra (foro real) aplica-se apenas a ações fundadas em direito real sobre imóveis (art. 47). Para direito pessoal sobre móveis, aplica-se a regra geral do foro de domicílio do réu (art. 46). Não há previsão de foro especial para bens móveis. O advérbio "sempre" invalida a assertiva.
PEGA ESSA DICA!
Decore os foros especiais do art. 53 (especialmente divórcio, alimentos, dano por acidente de veículos, serventia, idoso) e lembre-se de que a regra geral é o foro de domicílio do réu (art. 46). As exceções são taxativas e devem ser lidas com atenção aos detalhes (ex.: "domicílio do autor OU local do fato", e não "somente domicílio do réu").