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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc050270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CI.
  4. DIII e IV.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo — Iniciativa e Tramitação

Gabarito: letra E. Apenas o item III é compatível: a discussão e votação podem ter início na Câmara dos Deputados, pois não há regra obrigando início no Senado para projetos de iniciativa de tribunais regionais. Os itens I, II e IV são inconstitucionais por vício de iniciativa ou reserva legal.

A questão testa a iniciativa privativa para criação de cargos públicos (CF, art. 61, §1º, II, “a”) e a competência dos tribunais para propor leis (CF, art. 96, II), além do local de início da tramitação (CF, art. 64) e a exigência de lei para definição de atribuições de cargos em comissão.

Item

Descrição

Compatível?

Fundamento

I

Propositura, pelo TRT, de projeto de lei criando cargos de juízes trabalhistas

❌ Incorreto

Iniciativa privativa do TST (CF, art. 96, II, “a”)

II

Propositura, pelo TRT, de projeto de lei criando cargos em comissão de assessoria

❌ Incorreto

Iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º, II, “a”)

III

Discussão e votação iniciadas na Câmara dos Deputados

✅ Correto

Inexigência de início no Senado para projetos de tribunais regionais (CF, art. 64)

IV

Edição de ato normativo pelo TRT definindo atribuições dos cargos em comissão

❌ Incorreto

Atribuições devem ser definidas em lei (STF)

Item I — ❌ Incorreto

O Tribunal Regional do Trabalho não possui iniciativa para criar cargos de juízes trabalhistas. A Constituição atribui essa iniciativa privativamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por ser tribunal superior (CF, art. 96, II, “a”). O STF firma que a iniciativa para criação de cargos de magistrados de instâncias inferiores cabe ao respectivo tribunal superior, não ao regional. Portanto, o TRT não poderia apresentar o projeto.

Item II — ❌ Incorreto

A criação de cargos administrativos em comissão (assessoria) no âmbito do Poder Judiciário federal é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, §1º, II, “a” da CF. Os tribunais regionais não detêm essa competência, que é reservada ao chefe do Executivo. Assim, o projeto proposto pelo TRT sofre de vício formal de iniciativa.

Item III — ✅ Correto

A Constituição determina que projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores tenham início na Câmara dos Deputados (CF, art. 64). Para os demais projetos — incluindo os propostos por tribunais regionais — não há exigência constitucional de início em casa específica. Logo, é perfeitamente válido que a discussão e votação comecem na Câmara dos Deputados.

Item IV — ❌ Incorreto

As atribuições dos cargos em comissão devem ser definidas em lei, ainda que de forma genérica. O STF entende que a lei criadora do cargo precisa, no mínimo, estabelecer as linhas gerais das atribuições, não podendo o Poder Executivo (ou, no caso, o TRT) preenchê-las integralmente por ato infralegal. Como a lei deixou de especificar as atribuições, o ato normativo do TRT invade a reserva legal, contrariando o art. 37, V da CF, que vincula os cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento, mas exige que a lei defina, ao menos genericamente, o conteúdo dessas funções.

Conclusão: apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa E.


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