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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc050274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito. Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme o interessado
  1. Adeverá interpor recurso administrativo, cujo cabimento decorre da aplicação do direito ao devido processo legal administrativo, como requisito para que seja admissível a propositura de ação judicial voltada a determinar à autoridade municipal que preste as informações solicitadas.
  2. Bpoderá ajuizar ação popular, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, desde que o jornalista seja cidadão brasileiro e que assegure que será respeitado o sigilo de fonte, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, ficando o autor isento de custas judiciais, salvo se comprovada má-fé, mas não do ônus da sucumbência.
  3. Cnão será legitimado a ajuizar qualquer ação judicial, uma vez que o ato administrativo municipal violou direito difuso, passível de proteção mediante o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, sem prejuízo da legitimidade ativa de outras partes previstas em lei.
  4. Dpoderá impetrar mandado de segurança individual, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, não sendo assegurado pela Constituição Federal, especificamente aos impetrantes dessa ação, o direito à isenção de custas judiciais.
  5. Epoderá ajuizar, gratuitamente, habeas data a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, ficando prejudicado o julgamento do recurso administrativo, caso tenha sido interposto, na hipótese de superveniência de decisão judicial transitada em julgado.
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GabaritoD — poderá impetrar mandado de segurança individual, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, não sendo assegurado pela Constituição Federal, especificamente aos impetrantes dessa ação, o direito à isenção de custas judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança e Ações Concorrentes

Gabarito: letra D. O pedido de informações sobre gastos públicos constitui direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX), que não exige prévio recurso administrativo para ser impetrado, salvo quando o recurso tiver efeito suspensivo, o que não é o caso. A Constituição não prevê isenção de custas para o mandado de segurança, ao contrário do habeas corpus, habeas data e ação popular (com má-fé).

A banca explora a confusão entre os remédios constitucionais, testando o conhecimento das características de cada um.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV) e o mandado de segurança não condicionam a via judicial ao exaurimento da via administrativa. Exigir recurso administrativo como requisito para ação judicial é incorreto, salvo quando a lei expressamente o impõe (o que não é o caso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc., não se destina a obter informações. Além disso, a alternativa afirma que o autor fica isento de custas, mas não do ônus da sucumbência — o texto constitucional diz exatamente o oposto: "isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito à informação pública é individual, líquido e certo, podendo ser tutelado por mandado de segurança. Não se trata de direito difuso exclusivo de ação civil pública. O jornalista tem legitimidade ativa plena.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança individual protege direito líquido e certo, como o de obter informações de interesse público. Não exige prévio esgotamento da via administrativa, especialmente quando o recurso não tem efeito suspensivo. A CF não concede isenção de custas para o impetrante do mandado de segurança (ao contrário do HC, HD e ação popular). Portanto, a assertiva está integralmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII) destina-se a informações de caráter pessoal do impetrante, não a dados genéricos sobre gastos públicos. Além disso, exige prévia recusa administrativa, o que aqui não se configurou. O habeas data é gratuito, mas não é cabível.

A chave para distinguir os remédios está no objeto: informações pessoais → habeas data; lesão a patrimônio público → ação popular; direito líquido e certo não amparado por HC/HD → mandado de segurança. E lembre-se: mandado de segurança não é gratuito.

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