Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança e Ações Concorrentes
Gabarito: letra D. O pedido de informações sobre gastos públicos constitui direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX), que não exige prévio recurso administrativo para ser impetrado, salvo quando o recurso tiver efeito suspensivo, o que não é o caso. A Constituição não prevê isenção de custas para o mandado de segurança, ao contrário do habeas corpus, habeas data e ação popular (com má-fé).
A banca explora a confusão entre os remédios constitucionais, testando o conhecimento das características de cada um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito de petição (art. 5º, XXXIV) e o mandado de segurança não condicionam a via judicial ao exaurimento da via administrativa. Exigir recurso administrativo como requisito para ação judicial é incorreto, salvo quando a lei expressamente o impõe (o que não é o caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc., não se destina a obter informações. Além disso, a alternativa afirma que o autor fica isento de custas, mas não do ônus da sucumbência — o texto constitucional diz exatamente o oposto: "isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito à informação pública é individual, líquido e certo, podendo ser tutelado por mandado de segurança. Não se trata de direito difuso exclusivo de ação civil pública. O jornalista tem legitimidade ativa plena.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança individual protege direito líquido e certo, como o de obter informações de interesse público. Não exige prévio esgotamento da via administrativa, especialmente quando o recurso não tem efeito suspensivo. A CF não concede isenção de custas para o impetrante do mandado de segurança (ao contrário do HC, HD e ação popular). Portanto, a assertiva está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data (art. 5º, LXXII) destina-se a informações de caráter pessoal do impetrante, não a dados genéricos sobre gastos públicos. Além disso, exige prévia recusa administrativa, o que aqui não se configurou. O habeas data é gratuito, mas não é cabível.
A chave para distinguir os remédios está no objeto: informações pessoais → habeas data; lesão a patrimônio público → ação popular; direito líquido e certo não amparado por HC/HD → mandado de segurança. E lembre-se: mandado de segurança não é gratuito.