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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2018

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc050322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e nos casos em que não apresentar indícios de deficiência mental, física ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, deverá submeter-se à exame de aptidão física e mental, preliminares e renováveis, a cada
  1. A6 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
  2. B6 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta anos de idade.
  3. C5 anos ou a cada 2 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
  4. D5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta anos de idade.
  5. E5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 4º da Resolução CONTRAN 789/2020, o EAFM é preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

Art. 4CONTRAN-RES-789-2020

Resolução CONTRAN 789/2020, art. 4º: "O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado."

A questão exige a memorização literal do prazo e da faixa etária. As demais alternativas trocam o prazo geral (6 anos) a idade de corte (60 anos) ou o prazo reduzido (2 anos).

Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM)
  • 1Prazo geral
    • 5 anos
  • 2Prazo reduzido
    • 3 anos
    • Condutor com mais de 65 anos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo geral de 6 anos (correto: 5 anos). Embora o prazo reduzido esteja certo (3 anos para >65), o erro no prazo geral invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra tanto no prazo geral (6 anos) quanto na idade de corte (60 anos, quando o correto é 65 anos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o prazo geral (5 anos), mas erra o prazo reduzido: 2 anos para >65 (correto: 3 anos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta os prazos (5 anos geral e 3 anos reduzido), mas erra a idade de corte: mais de 60 anos (correto: mais de 65 anos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prazo geral de 5 anos e prazo reduzido de 3 anos para condutores com mais de 65 anos, exatamente conforme o art. 4º da Res. CONTRAN 789/2020.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela: condutores sem indícios de deficiência → EAFM válido por 5 anos; se tiver mais de 65 anos, o prazo cai para 3 anos. Atenção à idade exata (65, e não 60) e ao prazo reduzido (3, e não 2).

Gabarito: letra E

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