Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc050322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e nos casos em que não apresentar indícios de deficiência mental, física ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, deverá submeter-se à exame de aptidão física e mental, preliminares e renováveis, a cada
A6 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
B6 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta anos de idade.
C5 anos ou a cada 2 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
D5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta anos de idade.
E5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
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GabaritoE — 5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
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Prazos do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 4º da Resolução CONTRAN 789/2020, o EAFM é preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
Art. 4CONTRAN-RES-789-2020
Resolução CONTRAN 789/2020, art. 4º: "O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado."
A questão exige a memorização literal do prazo e da faixa etária. As demais alternativas trocam o prazo geral (6 anos) a idade de corte (60 anos) ou o prazo reduzido (2 anos).
Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM)
1Prazo geral
5 anos
2Prazo reduzido
3 anos
Condutor com mais de 65 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo geral de 6 anos (correto: 5 anos). Embora o prazo reduzido esteja certo (3 anos para >65), o erro no prazo geral invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra tanto no prazo geral (6 anos) quanto na idade de corte (60 anos, quando o correto é 65 anos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo geral (5 anos), mas erra o prazo reduzido: 2 anos para >65 (correto: 3 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta os prazos (5 anos geral e 3 anos reduzido), mas erra a idade de corte: mais de 60 anos (correto: mais de 65 anos).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo geral de 5 anos e prazo reduzido de 3 anos para condutores com mais de 65 anos, exatamente conforme o art. 4º da Res. CONTRAN 789/2020.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela: condutores sem indícios de deficiência → EAFM válido por 5 anos; se tiver mais de 65 anos, o prazo cai para 3 anos. Atenção à idade exata (65, e não 60) e ao prazo reduzido (3, e não 2).