Nos crimes de menor potencial ofensivo, o processo tramitará perante o Juizado Especial e orientar-se-á pelos critérios da ..I.... , .II..... , ..III.... , ..IV.... e ..V.... , objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.Preenchem correta e respectivamente, as lacunas I a V:
Amoralidade, complexidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Boralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e morosidade.
Coralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Doralidade, simplicidade, formalidade, dispêndio processual e celeridade.
Esimplicidade, complexidade, formalidade, economia processual e morosidade.
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GabaritoC — oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra C. O art. 62 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.603/2018, estabelece expressamente que o processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A alternativa C é a única que reproduz exatamente essa sequência.
A banca cobra a literalidade do artigo, sendo comum a troca de termos como "formalidade" (que é o oposto de informalidade) e "morosidade" (oposto de celeridade).
Art. 62Lei-9099
Art. 62 — "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
Critério Legal (Art. 62, Lei 9.099/95)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
I – Oralidade
Moralidade ❌
Oralidade ✅
Oralidade ✅
Oralidade ✅
Simplicidade ❌
II – Simplicidade
Complexidade ❌
Simplicidade ✅
Simplicidade ✅
Simplicidade ✅
Complexidade ❌
III – Informalidade
Informalidade ✅
Formalidade ❌
Informalidade ✅
Formalidade ❌
Formalidade ❌
IV – Economia processual
Economia processual ✅
Economia processual ✅
Economia processual ✅
Dispêndio processual ❌
Economia processual ✅
V – Celeridade
Celeridade ✅
Morosidade ❌
Celeridade ✅
Celeridade ✅
Morosidade ❌
1Oralidade
2Simplicidade
3Informalidade
4Economia processual
5Celeridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Traz "moralidade" e "complexidade", que não constam no rol legal. O art. 62 não menciona moralidade; complexidade é o oposto de simplicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "informalidade" por "formalidade" e "celeridade" por "morosidade". Ambos os termos são antônimos dos critérios legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os cinco critérios do art. 62: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa "formalidade" (em vez de informalidade) e "dispêndio processual" (em vez de economia processual). Dispêndio significa gasto excessivo, contrário à economia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com "simplicidade" mas inclui "complexidade", "formalidade" e "morosidade", todos estranhos ao dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere pares antônimos para testar o conhecimento literal: troca "informalidade" por "formalidade" e "celeridade" por "morosidade". Decore a sequência exata: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.