Segundo a Lei de Abuso de Autoridade, as sanções administrativas que poderão ser aplicadas, de acordo com a gravidade do abuso de autoridade, são, dentre outras,
Aadvertência, multa e repreensão.
Badvertência, repreensão e demissão.
Cadvertência, detenção e multa.
Ddemissão, suspensão e reclusão.
Edemissão, repreensão e reclusão.
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GabaritoB — advertência, repreensão e demissão.
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Sanções administrativas na Lei de Abuso de Autoridade
Gabarito: letra B. Conforme a antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965, vigente à época da questão), as sanções administrativas aplicáveis eram: advertência, repreensão e demissão. As alternativas que incluem penas criminais (detenção, reclusão) ou multa (pena criminal, não administrativa) estão incorretas.
A questão exige o conhecimento de que o abuso de autoridade, além das penas criminais (detenção e multa), sujeitava o agente a sanções administrativas independentes. A lei mencionada (hoje revogada pela Lei 13.869/2019) previa em seu texto que as autoridades responsáveis estavam sujeitas às seguintes penalidades administrativas: advertência, repreensão, suspensão e demissão. O gabarito B reúne três delas (advertência, repreensão e demissão), sendo a única combinação exclusivamente administrativa e sem incluir penas criminais ou multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui multa, que na Lei 4.898/1965 era uma pena criminal (prevista no tipo penal), e não uma sanção administrativa. As administrativas eram as listadas na alternativa B.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Advertência, repreensão e demissão são sanções administrativas previstas expressamente na Lei de Abuso de Autoridade (art. 7º da Lei 4.898/1965). Não há multa administrativa nesse diploma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Detenção é pena privativa de liberdade (criminal), não administrativa. A presença de multa também é inadequada (criminal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reclusão é pena criminal (mais grave que detenção). Suspensão é administrativa, mas a combinação com reclusão a invalida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclusão novamente invalida a alternativa. Demissão e repreensão são administrativas, mas a inclusão de reclusão (criminal) torna a opção errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere penas criminais (detenção, reclusão) e multa (também criminal na lei) para confundir o candidato. Lembre-se: as sanções administrativas na Lei de Abuso de Autoridade (antiga) eram apenas advertência, repreensão, suspensão e demissão. Multa e prisão são do âmbito penal.