Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc050347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. Em relação à ação contra a execução de ordem legal praticada por Astolfo, sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência, ele poderá responder pelo crime de
ADesacato.
BDesobediência.
CResistência.
DObstrução à justiça.
EDesinteligência.
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GabaritoC — Resistência.
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Crime de Resistência (Art. 329 CP)
Gabarito: letra C. Astolfo opôs violência (arremessar pedras) contra policiais no cumprimento de ordem legal de prisão, configurando o crime de resistência previsto no art. 329 do Código Penal. A doutrina classifica a resistência como oposição violenta ou ameaçadora à execução de ato legal por funcionário público competente. Conforme o §2º do art. 329, a violência empregada gera concurso material obrigatório com os crimes resultantes (lesões corporais), conforme destacado no material de apoio.
Oposição a ato legal por funcionário
1Com violência ou ameaça
Resistência (art. 329)
Concurso material com lesões (§2º)
Absorve desobediência
2Sem violência
Desobediência (art. 330)
3Ofensa à dignidade (sem impedir ato)
Desacato (art. 331)
4Impedir atuação judicial/MP
Obstrução à justiça (art. 344)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Desacato (CP, art. 331) exige ofensa à dignidade ou ao decoro do funcionário, não necessariamente violência para impedir ato legal. Astolfo não desacatou os policiais; opôs-se fisicamente à prisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desobediência (CP, art. 330) é o não cumprimento de ordem legal sem violência. Como Astolfo usou violência (pedras), a conduta se enquadra em resistência, que absorve a desobediência (princípio da consunção).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Resistência (CP, art. 329) é exatamente a oposição violenta ou ameaçadora à execução de ato legal por funcionário público competente. Astolfo tentou impedir a prisão (ato legal) mediante violência, consumando o crime de forma formal (não precisou que o ato fosse efetivamente impedido). A doutrina confirma que, havendo violência, a resistência se configura independentemente do resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obstrução à justiça (CP, art. 344) refere-se a impedir a atuação de autoridade judiciária, membro do Ministério Público ou serventuário, mas a conduta típica é mais específica (sonegação de provas, etc.) e não abrange diretamente a oposição à prisão policial. O crime mais adequado é a resistência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desinteligência não é crime no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de mera expressão coloquial, sem tipificação penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre resistência (com violência/ameaça) e desobediência (sem violência). Muitos candidatos confundem, mas a presença de violência eleva a conduta para resistência, que absorve a desobediência. Além disso, a resistência pode coexistir com desacato, mas aqui não houve ofensa verbal; apenas violência física.