Josildo, titular e responsável legal de estabelecimento comercial, obteve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade em todo o território nacional. Nesse sentido o CRAF engloba autorização para manter a arma de fogo, exclusivamente no
Ainterior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, mas não, no seu local de trabalho, apesar de ser o titular e responsável legal pelo estabelecimento.
Binterior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.
Cinterior de sua residência ou domicílio, ou na dependência desses e levá-la consigo nos deslocamentos dentro do Estado em que reside e, também no seu local de trabalho.
Dinterior (ou dependência) de sua residência ou domicílio, e também em seu veículo nos deslocamentos, considerado este como extensão do domicílio, mas não no local de trabalho, independentemente da função que exerça.
Eseu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento, sendo vedado mantê-la no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses.
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GabaritoB — interior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.
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Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – CRAF
Gabarito: letra B. O art. 5º da Lei 10.826/2003 dispõe que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio (ou dependências) ou no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. A alternativa B reproduz exatamente esse comando.
Art. 5Lei-10826
Art. 5º — "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CRAF autoriza manter a arma apenas na residência/domicílio, mas não no local de trabalho, mesmo sendo o titular. O art. 5º, porém, autoriza expressamente o porte no local de trabalho desde que o proprietário seja o titular ou responsável. A alternativa restringe indevidamente o alcance da norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o teor do caput do art. 5º: autoriza manter a arma na residência/domicílio (ou dependências) ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular ou responsável legal. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a possibilidade de "levá-la consigo nos deslocamentos dentro do Estado em que reside". O art. 5º não prevê tal autorização para deslocamentos. O CRAF autoriza apenas a manutenção nos locais indicados, não o porte em trânsito. Esse é o porto do porte propriamente dito (art. 6º e seguintes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CRAF autoriza manter a arma na residência/domicílio e também no veículo nos deslocamentos, mas não no local de trabalho. O art. 5º não menciona veículo como local autorizado (o veículo não é extensão do domicílio para esse fim), e, ao contrário, autoriza o local de trabalho quando o proprietário for o titular. A restrição ao local de trabalho é contrária à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a regra: autoriza apenas no local de trabalho e veda na residência/domicílio. O art. 5º autoriza ambos os locais (residência ou local de trabalho), e não exclui a residência. A alternativa é diametralmente oposta ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A questão exige literalidade do art. 5º da Lei 10.826/2003. Memorize que o CRAF (registro) autoriza a manutenção da arma em dois locais: (1) residência/domicílio (ou dependências) e (2) local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular/responsável. Não confunda com o porte (autorização para transportar a arma), que é objeto do art. 6º.