Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc050348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Josildo, titular e responsável legal de estabelecimento comercial, obteve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade em todo o território nacional. Nesse sentido o CRAF engloba autorização para manter a arma de fogo, exclusivamente no
  1. Ainterior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, mas não, no seu local de trabalho, apesar de ser o titular e responsável legal pelo estabelecimento.
  2. Binterior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.
  3. Cinterior de sua residência ou domicílio, ou na dependência desses e levá-la consigo nos deslocamentos dentro do Estado em que reside e, também no seu local de trabalho.
  4. Dinterior (ou dependência) de sua residência ou domicílio, e também em seu veículo nos deslocamentos, considerado este como extensão do domicílio, mas não no local de trabalho, independentemente da função que exerça.
  5. Eseu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento, sendo vedado mantê-la no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — interior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – CRAF

Gabarito: letra B. O art. 5º da Lei 10.826/2003 dispõe que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio (ou dependências) ou no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. A alternativa B reproduz exatamente esse comando.

Art. 5Lei-10826

Art. 5º — "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CRAF autoriza manter a arma apenas na residência/domicílio, mas não no local de trabalho, mesmo sendo o titular. O art. 5º, porém, autoriza expressamente o porte no local de trabalho desde que o proprietário seja o titular ou responsável. A alternativa restringe indevidamente o alcance da norma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o teor do caput do art. 5º: autoriza manter a arma na residência/domicílio (ou dependências) ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular ou responsável legal. Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta a possibilidade de "levá-la consigo nos deslocamentos dentro do Estado em que reside". O art. 5º não prevê tal autorização para deslocamentos. O CRAF autoriza apenas a manutenção nos locais indicados, não o porte em trânsito. Esse é o porto do porte propriamente dito (art. 6º e seguintes).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o CRAF autoriza manter a arma na residência/domicílio e também no veículo nos deslocamentos, mas não no local de trabalho. O art. 5º não menciona veículo como local autorizado (o veículo não é extensão do domicílio para esse fim), e, ao contrário, autoriza o local de trabalho quando o proprietário for o titular. A restrição ao local de trabalho é contrária à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a regra: autoriza apenas no local de trabalho e veda na residência/domicílio. O art. 5º autoriza ambos os locais (residência ou local de trabalho), e não exclui a residência. A alternativa é diametralmente oposta ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A questão exige literalidade do art. 5º da Lei 10.826/2003. Memorize que o CRAF (registro) autoriza a manutenção da arma em dois locais: (1) residência/domicílio (ou dependências) e (2) local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular/responsável. Não confunda com o porte (autorização para transportar a arma), que é objeto do art. 6º.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc050348