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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc050375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções das despesas decorrentes.II. Crédito adicional aprovado por lei específica.III. Autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.IV. Previsão no Plano Plurianual.De acordo com a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da Administração direta está condicionada ao que consta APENAS de
  1. AI e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CII.
  4. DI e II.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Vantagem ou Aumento de Remuneração (Art. 169, § 1º, CF/88)

Gabarito: letra E. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos da administração direta está condicionada a dois requisitos cumulativos: (I) prévia dotação orçamentária suficiente e (III) autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal.

Art. 169, §1CF/88

Art. 169, § 1º — "A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:"

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Os itens II (crédito adicional aprovado por lei específica) e IV (previsão no PPA) não são exigidos pelo dispositivo constitucional para esse ato específico. O crédito adicional é instrumento para suplementar dotações, mas não é condição para a concessão de vantagem. O PPA estabelece diretrizes plurianuais, mas a autorização específica para despesa de pessoal deve constar da LDO.

Item I — ✅ Correto

A prévia dotação orçamentária suficiente é o primeiro requisito expresso no inciso I do § 1º.

Item II — ❌ Incorreto

Crédito adicional aprovado por lei específica não é condição prevista no art. 169, § 1º. A abertura de créditos adicionais é regulada pelo art. 167, V e VI, da CF, mas não se confunde com os requisitos para aumento de remuneração.

Item III — ✅ Correto

A autorização específica na LDO é o segundo requisito, conforme inciso II do § 1º. Ressalvam-se apenas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Item IV — ❌ Incorreto

O Plano Plurianual (PPA) é instrumento de planejamento de médio prazo (art. 165, § 1º, CF), mas não é mencionado como condição para a concessão de vantagens no art. 169.

Conclusão: Apenas os itens I e III são requisitos constitucionais. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dois requisitos do art. 169, § 1º: (1) dotação orçamentária prévia e (2) autorização na LDO. A banca costuma incluir itens como PPA, créditos adicionais ou autorização genérica para confundir – identifique a fonte exata (o artigo) e elimine os distratores.

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