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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc050376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal traz vários dispositivos que regulam o processo orçamentário da Administração, dentre os quais consta que
  1. Aa assunção de obrigações que exceda o crédito orçamentário correspondente deverá ser objeto de crédito adicional extraordinário aberto até o encerramento do exercício.
  2. Bnão é necessária a prévia autorização legislativa na transposição de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
  3. Ca autorização específica nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais é requisito exigido pela Constituição Federal a investimento cuja execução adentre 3 exercícios financeiros.
  4. Das despesas decorrentes de guerra ou comoção interna deverão ser atendidas por crédito adicional especial, cuja finalidade é dar suporte a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  5. Ea lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes da União, enquanto lei específica tratará do orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
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GabaritoB — não é necessária a prévia autorização legislativa na transposição de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Orçamentário na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A CF/88, art. 167, VI, veda a transposição de recursos sem prévia autorização legislativa, mas a EC 85/2015 criou uma exceção para despesas com ciência, tecnologia e inovação, permitindo a transposição sem autorização para viabilizar resultados de projetos nessas funções. É exatamente essa exceção que a alternativa B descreve corretamente.

A questão testa o conhecimento das vedações e exceções constitucionais no processo orçamentário, especialmente sobre créditos adicionais e transposição de recursos. A chave é distinguir os tipos de crédito e lembrar das exceções introduzidas por emendas constitucionais.

Regra GeralExceção CT&IVedação totalTransposição sem autorizaçãoTransposição com autorizaçãoLEVELsoulevel.com.br
Processo Orçamentário na CF — só Regra Geral: Vedação total; só Exceção CT&I: Transposição sem autorização; Regra Geral∩Exceção CT&I: Transposição com autorização

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a assunção de obrigações que exceda o crédito orçamentário deve ser objeto de crédito adicional extraordinário. O erro está no tipo de crédito: o crédito extraordinário é destinado a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública — art. 167, §3º, CF). Para excessos de crédito ordinário, utiliza-se crédito suplementar ou especial, desde que com autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF). Além disso, não há a exigência de "aberto até o encerramento do exercício" como regra; os créditos extraordinários têm vigência no exercício, mas podem ser reabertos se autorizados nos últimos quatro meses (art. 167, §2º). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88, art. 167, VI, estabelece a vedação à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. No entanto, a Emenda Constitucional nº 85/2015 acrescentou uma exceção para o campo de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), permitindo a transposição de recursos entre categorias de programação nesse âmbito sem a necessidade de autorização legislativa, desde que com o objetivo de viabilizar resultados de projetos restritos a essas funções. Assim, a alternativa B reproduz corretamente essa exceção constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de muitos candidatos memorizarem apenas a regra geral do art. 167, VI (vedação total), esquecendo-se da exceção trazida pela EC 85/2015. Ao ler "não é necessária a prévia autorização legislativa", o candidato desatento marca como errada, mas é a única alternativa que reflete uma hipótese constitucionalmente admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 167, §1º, exige que investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sejam previamente incluídos no plano plurianual (PPA), ou autorizados por lei. A alternativa erra ao mencionar "autorização específica nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais" como requisito constitucional, e também ao referir-se a "3 exercícios financeiros" (o correto é "ultrapasse um exercício"). O PPA é o instrumento adequado; LDO e LOA podem conter autorizações, mas não são o requisito constitucional primário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 167, §3º, determina que despesas decorrentes de guerra ou comoção interna devem ser atendidas por crédito adicional extraordinário, e não especial. O crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas a natureza urgente e imprevisível desses eventos exige o crédito extraordinário, que dispensa autorização legislativa prévia (embora dependa de decreto do Executivo). A alternativa troca o tipo de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 165, §5º, estabelece que a lei orçamentária anual (LOA) compreenderá três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. Todos integram a mesma LOA, não havendo "lei específica" para o orçamento da seguridade. A alternativa cria uma separação inexistente, sugerindo que o orçamento da seguridade social seria tratado em lei apartada.

Gabarito: letra B.

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