Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fc050379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Todo o processo do orçamento público está orientado por princípios sobre os quais é correto afirmar que:
AAs deduções devem ser consideradas apenas para o balanceamento das transferências intragovernamentais por força do princípio do orçamento bruto.
BA proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais decorre do princípio da legalidade.
CSegundo o princípio da discriminação, a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa, serviços de terceiros e transferências.
DPelo princípio da exclusividade, a lei de orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se, porém, a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.
EDeverá existir um único orçamento para o ente da Federação por força do princípio da universalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais decorre do princípio da legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários (FCC 2018)
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois a proibição de realizar despesas acima dos créditos orçamentários decorre do princípio da legalidade: o orçamento é uma lei que fixa limites, e ultrapassá-los viola o ato autorizativo (CF, art. 167, II). As demais alternativas ou contradizem a literalidade da lei ou trocam de princípio.
Caso
Premissa/Princípio
Atribuição (V/F)
Resultado
A
Orçamento bruto (deduções vedadas)
F
Incorreta
B
Legalidade (despesa ≤ crédito)
V
Correta (Gabarito)
C
Discriminação (texto adulterado)
F
Incorreta
D
Exclusividade (exceção correta)
F
Incorreta
E
Universalidade (único orçamento)
F
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto exige que todas as receitas e despesas constem pelos totais, sem deduções. O texto da Lei 4.320/1964, art. 6, é claro:
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
A alternativa permite deduções para balanceamento de transferências intragovernamentais, o que é vedado. As transferências devem ser registradas como despesa no orçamento da entidade obrigada e como receita no orçamento da que recebe (art. 6, §1º), mas sem qualquer abatimento. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais está no art. 167, II, da CF/88:
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
Essa vedação decorre do princípio da legalidade, pois o orçamento é aprovado como lei e gasta acima do autorizado é ilegal. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da discriminação (ou especificação) está no art. 5º da Lei 4.320/1964:
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único
A alternativa acrescenta a expressão "programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa", que não consta no dispositivo legal. Trata-se de inserção indevida, tornando a afirmativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade está no art. 165, §8º, da CF:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
A alternativa diz que a exceção abrange "créditos suplementares e especiais", mas a CF menciona "créditos suplementares e contratação de operações de crédito". A substituição de "contratação de operações de crédito" por "especiais" altera o texto e torna a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo na exceção do princípio da exclusividade: no art. 165, §8º, as exceções são "autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito". A alternativa substitui "contratação de operações de crédito" por "especiais", que não estão no texto — o candidato que decora apenas parte cai.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de um único orçamento por ente federado decorre do princípio da unidade (ou totalidade), não da universalidade. O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento, mas não obriga a existência de um único documento. A alternativa confunde os dois princípios, sendo falsa.