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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fc050379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Todo o processo do orçamento público está orientado por princípios sobre os quais é correto afirmar que:
  1. AAs deduções devem ser consideradas apenas para o balanceamento das transferências intragovernamentais por força do princípio do orçamento bruto.
  2. BA proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais decorre do princípio da legalidade.
  3. CSegundo o princípio da discriminação, a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa, serviços de terceiros e transferências.
  4. DPelo princípio da exclusividade, a lei de orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se, porém, a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.
  5. EDeverá existir um único orçamento para o ente da Federação por força do princípio da universalidade.
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GabaritoB — A proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais decorre do princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários (FCC 2018)

Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois a proibição de realizar despesas acima dos créditos orçamentários decorre do princípio da legalidade: o orçamento é uma lei que fixa limites, e ultrapassá-los viola o ato autorizativo (CF, art. 167, II). As demais alternativas ou contradizem a literalidade da lei ou trocam de princípio.

Caso

Premissa/Princípio

Atribuição (V/F)

Resultado

A

Orçamento bruto (deduções vedadas)

F

Incorreta

B

Legalidade (despesa ≤ crédito)

V

Correta (Gabarito)

C

Discriminação (texto adulterado)

F

Incorreta

D

Exclusividade (exceção correta)

F

Incorreta

E

Universalidade (único orçamento)

F

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto exige que todas as receitas e despesas constem pelos totais, sem deduções. O texto da Lei 4.320/1964, art. 6, é claro:

Art. 6Lei-4320

Art. 6º — Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

A alternativa permite deduções para balanceamento de transferências intragovernamentais, o que é vedado. As transferências devem ser registradas como despesa no orçamento da entidade obrigada e como receita no orçamento da que recebe (art. 6, §1º), mas sem qualquer abatimento. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proibição de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais está no art. 167, II, da CF/88:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

Essa vedação decorre do princípio da legalidade, pois o orçamento é aprovado como lei e gasta acima do autorizado é ilegal. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da discriminação (ou especificação) está no art. 5º da Lei 4.320/1964:

Art. 5Lei-4320

Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único

A alternativa acrescenta a expressão "programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa", que não consta no dispositivo legal. Trata-se de inserção indevida, tornando a afirmativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade está no art. 165, §8º, da CF:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

A alternativa diz que a exceção abrange "créditos suplementares e especiais", mas a CF menciona "créditos suplementares e contratação de operações de crédito". A substituição de "contratação de operações de crédito" por "especiais" altera o texto e torna a assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo na exceção do princípio da exclusividade: no art. 165, §8º, as exceções são "autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito". A alternativa substitui "contratação de operações de crédito" por "especiais", que não estão no texto — o candidato que decora apenas parte cai.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigência de um único orçamento por ente federado decorre do princípio da unidade (ou totalidade), não da universalidade. O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento, mas não obriga a existência de um único documento. A alternativa confunde os dois princípios, sendo falsa.


Gabarito: letra B

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