Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2018
- Código
- fc050380
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AI.
- BI e III.
- CII.
- DII e III.
- EIII.
GabaritoE — III.
Gabarito: letra E. Apenas a emenda III está em condições de ser aprovada, pois as emendas I e II propõem anulação de despesas vedadas pela Constituição Federal (serviços da dívida e pessoal/encargos). A CF/88, art. 166, §3º, estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual devem indicar recursos provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionais.
A primeira emenda indica recurso proveniente de anulação de despesa destinada a serviços da dívida. A Constituição Federal veda expressamente a anulação de despesas com serviços da dívida para financiar emendas. Portanto, a emenda I não pode ser aprovada.
A segunda emenda indica recurso proveniente de anulação de despesa relacionada a dotação para encargos de pessoal. Também é vedada pela CF/88, que exclui dotações para pessoal e encargos sociais. Logo, a emenda II é inválida.
A terceira emenda indica recurso proveniente de anulação de despesa para construção de escola de ensino fundamental. Essa despesa não está entre as vedações constitucionais. Como a emenda indica recurso de anulação de despesa permitida, e desde que atenda aos demais requisitos (compatibilidade com PPA e LDO), está apta a ser aprovada.
Conclusão: Somente a emenda III é válida, correspondendo à alternativa E.
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