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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc050381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00.II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00.III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei no 4.320/1964,
  1. Aa despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.
  2. Bos créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.
  3. Ca diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados”.
  4. Dos restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.
  5. Eos créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de Despesas Anuladas, Restos a Pagar e Receitas de Dívida Ativa (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A despesa anulada de R$ 200.000,00, ocorrida em 30/10/2017 (dentro do exercício), reverte à dotação orçamentária de 2017, conforme art. 38 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas erram ao tratar dos restos a pagar e da escrituração das receitas de dívida ativa.

A questão exige a aplicação literal dos arts. 38 e 39 da Lei nº 4.320/1964, além do conceito de restos a pagar (art. 36). A chave é entender que anulações de despesas dentro do exercício retornam à dotação, e que a arrecadação de dívida ativa é receita do exercício em que ocorre o recebimento (regime de caixa).

Alternativa A — ✅ Correta

A anulação ocorreu em 30/10/2017, dentro do exercício financeiro de 2017. O art. 38 da Lei nº 4.320/1964 é claro:

Art. 38Lei-4320

Art. 38 — Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Logo, os R$ 200.000,00 retornam à dotação orçamentária de 2017. Alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os R$ 1.500.000,00 (tributos lançados em 2015 e inscritos em dívida ativa em 31/12/2016) seriam escriturados como receita de 2015, ano do lançamento. Isso contraria o regime de caixa adotado pela Lei nº 4.320/1964 (art. 35: as receitas pertencem ao exercício em que arrecadadas). A arrecadação ocorreu em 2017, portanto a receita é de 2017. Além disso, o art. 39 trata da inscrição em dívida ativa, mas não altera o momento de reconhecimento da receita: a arrecadação da dívida ativa é receita do exercício do recebimento. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A diferença de R$ 1.000.000,00 entre despesas liquidadas (R$ 3.000.000,00) e despesas pagas (R$ 2.000.000,00) representa despesas liquidadas e não pagas, ou seja, restos a pagar processados. Não se trata de "despesas de exercícios encerrados" (conceito do art. 37, que se refere a despesas não empenhadas). O valor R$ 1.000.000,00 é parte dos restos a pagar, mas a denominação está errada. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31/12. Considerando a anulação de R$ 200.000,00 (que reduz o empenho), o total de empenhos válidos é R$ 5.000.000,00 – R$ 200.000,00 = R$ 4.800.000,00. Pagos: R$ 2.000.000,00. Logo, restos a pagar = R$ 4.800.000,00 – R$ 2.000.000,00 = R$ 2.800.000,00 (ou R$ 3.000.000,00 se desconsiderada a anulação). Nenhum desses valores é R$ 2.000.000,00. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa B, afirma que os R$ 1.500.000,00 seriam escriturados como receita de 2016 (ano da inscrição em dívida ativa). Mais uma vez, o regime de caixa determina que a receita é de 2017, quando efetivamente arrecadada. A inscrição em dívida ativa é mero registro contábil; o reconhecimento da receita ocorre no recebimento. Alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o momento de escrituração das receitas de dívida ativa: o candidato pode achar que a receita pertence ao ano do lançamento (2015) ou ao ano da inscrição (2016), mas a Lei 4.320 adota o regime de caixa para receitas (art. 35) – o que importa é o ano da arrecadação (2017). Lembre-se: anulação dentro do exercício reverte à dotação; fora do exercício, vira receita. Fique atento!

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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