Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc050386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Direito universal à saúde deve ser garantido pelo Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, com base, dentre outros, na previsão constitucional segundo a qual
Aas instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes próprias, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Bo financiamento do Sistema Único de Saúde será efetivado integralmente com recursos do orçamento da seguridade social da União, responsável em assegurar o acesso universal e igualitário.
Cas ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com vistas ao atendimento integral, excluídos os serviços assistenciais.
Dé vedado às instituições privadas com fins lucrativos participarem do Sistema Único de Saúde.
Esão de relevância pública as ações e serviços de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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GabaritoE — são de relevância pública as ações e serviços de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Ordem Social – Saúde
Gabarito: letra E. O art. 197 da Constituição Federal declara que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, podendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado. As demais alternativas distorcem dispositivos constitucionais (arts. 199, 198 e 195).
A banca cobra a literalidade dos arts. 196 a 199 da CF, especialmente o art. 197, que fundamenta a resposta. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Constitucional
Erro na Afirmação
A
Instituições privadas participam do SUS "segundo diretrizes próprias".
Art. 199, §1º
O correto é "segundo diretrizes deste" (do SUS), e não "próprias".
B
Financiamento do SUS é integralmente com recursos da seguridade social da União.
Art. 198, §1º
O financiamento é da União, Estados, DF e Municípios, não exclusivo da União.
C
SUS organizado para atendimento integral, excluídos os serviços assistenciais.
Art. 198, II
O correto é "sem prejuízo dos serviços assistenciais", não excluídos.
D
É vedado a instituições privadas com fins lucrativos participarem do SUS.
Art. 199, §1º
A participação é permitida, com preferência para filantrópicas e sem fins lucrativos.
E
Ações e serviços de saúde são de relevância pública; execução pelo Poder Público ou terceiros.
Art. 197
Afirmação correta e literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação privada no SUS se dá "segundo diretrizes próprias". O art. 199, §1º diz o contrário: "segundo diretrizes deste" (do SUS). A troca de "deste" por "próprias" é o erro.
Art. 199, §1CF/88
Art. 199, §1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o financiamento do SUS é "integralmente com recursos do orçamento da seguridade social da União". O art. 198, §1º estabelece que o financiamento vem de recursos da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Não é exclusivo da União.
Art. 198, §1CF/88
Art. 198, §1º — "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o SUS é organizado "com vistas ao atendimento integral, excluídos os serviços assistenciais". O art. 198, II determina o contrário: "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". A exclusão é inversa ao texto constitucional.
Art. 198, IICF/88
Art. 198, II — "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a participação de instituições privadas com fins lucrativos no SUS. Na verdade, o art. 199, §1º permite a participação complementar de todas as instituições privadas (com ou sem fins lucrativos), mediante contrato ou convênio. O §2º apenas veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às com fins lucrativos. A vedação não é à participação em si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 197 da CF: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado." A alternativa usa "diretamente pelo Poder Público" como sinônimo de "diretamente", mantendo a exatidão do dispositivo.
Art. 197CF/88
Art. 197 — "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis de termos: em A, troca "diretrizes deste" por "próprias"; em C, substitui "sem prejuízo" por "excluídos". No estudo, foque na letra exata de cada artigo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)