Poder Judiciário – Competências Constitucionais
Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens II e III. O item I é falso porque o recurso extraordinário é de competência do Supremo Tribunal Federal para questões constitucionais, não cabendo ao STJ rever decisões trabalhistas por essa via; as decisões da Justiça do Trabalho são impugnadas perante o TST mediante recurso de revista. O item II está correto: o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial, competindo à Justiça do Trabalho decidir (art. 114, II e §3º, CF). O item III também está correto: na ausência de juízo federal na comarca, as causas entre INSS e segurados são julgadas pela justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados (art. 109, §3º, CF).
Item | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correto? |
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I | O STJ tem competência para rever decisões da Justiça do Trabalho, notadamente dissídios coletivos, por meio de recurso extraordinário. | Art. 102, III, CF (recurso extraordinário é do STF); art. 894 e 896 da CLT (recurso de revista ao TST). | ❌ Incorreto |
II | Em greve em atividade essencial, com lesão ao interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir. | Art. 114, II e §3º, CF. | ✅ Correto |
III | Causas entre INSS e segurados, na ausência de juízo federal na comarca, são julgadas pela justiça estadual no foro do domicílio dos segurados. | Art. 109, §3º, CF. | ✅ Correto |
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação contém dois erros: (1) o recurso extraordinário é de competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III) para decidir questões constitucionais, não do STJ; (2) o STJ não é instância recursal da Justiça do Trabalho – as decisões trabalhistas, inclusive em dissídios coletivos, são submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista ou embargos (arts. 894 e 896 da CLT). Portanto, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto
Nos termos do art. 114, II, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam greve. Além disso, o §3º do mesmo artigo autoriza o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho quando ocorrer greve em atividade essencial e houver possibilidade de lesão ao interesse público. Logo, o item está perfeitamente alinhado com o texto constitucional.
Item III — ✅ Correto
O art. 109, §3º, da Constituição Federal determina que, nas comarcas onde não houver vara federal, as causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal forem parte (no caso, o INSS, autarquia federal) e o segurado/beneficiário serão processadas e julgadas pela justiça estadual no foro do domicílio do segurado. Assim, o item está correto.
Conclusão: corretos os itens II e III, portanto a alternativa C é o gabarito.