Direito Constitucional – Direito de Propriedade e seus Desdobramentos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o conteúdo dos incisos XXX e XXXI do art. 5º da Constituição Federal, que garantem o direito de herança e estabelecem a regra de sucessão de bens de estrangeiros no Brasil. As demais alternativas divergem do texto constitucional, especialmente quanto ao momento da indenização na requisição administrativa e na desapropriação, ou quanto à natureza dos direitos autorais.
A questão exige o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre a propriedade, em especial os incisos XXIV, XXV, XXX e XXXI do art. 5º. A banca explora a troca dos termos "prévia" e "ulterior" para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar". O texto constitucional (art. 5º, XXVII) assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar, não por lei complementar. A expressão "privilégio temporário" não consta do texto, que usa "direito exclusivo". Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 5CF/88
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
A alternativa troca "indenização ulterior" por "prévia indenização em dinheiro". A Constituição prevê indenização posterior (ulterior) e apenas se houver dano, não prévia. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 5CF/88
"a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."
A alternativa inverte o termo: fala em "ulterior indenização em dinheiro" quando a regra é prévia indenização em dinheiro. Além disso, ignora as ressalvas (ex.: títulos da dívida agrária). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando dos incisos XXX e XXXI do art. 5º da Constituição Federal, os quais garantem o direito de herança (XXX) e estabelecem que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (XXXI). A redação está em conformidade com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura diversos institutos: direitos autorais (art. 5º, XXVII), propriedade industrial (art. 5º, XXIX) e direitos da personalidade (imagem, moral, voz – art. 5º, V e X). A Constituição trata cada um em incisos próprios, e a proteção é direta, não dependente de lei assegurar, como sugere a expressão "a lei assegurará". Além disso, a inclusão de "imagem, moral e voz humanas" em um mesmo dispositivo não corresponde à sistemática constitucional. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra D.