Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc050391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Consideradas as formas de aquisição da nacionalidade previstas na Constituição Federal, são brasileiros
  1. Anaturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  2. Bnatos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
  3. Cnaturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  4. Dnatos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
  5. Enaturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Brasileiros Natos e Naturalizados

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 12, I, "c" da Constituição Federal, que atribui a condição de brasileiro nato ao nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente. As demais alternativas erram ao alterar prazos, inverter condições ou classificar erroneamente a espécie de nacionalidade.

A questão cobra a literalidade do art. 12 da CF, que enumera taxativamente as hipóteses de brasileiros natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). A tabela abaixo resume os critérios:

Espécie

Hipótese (art. 12)

Requisitos

Nato (I, a)

Nascido no Brasil

Pais estrangeiros não a serviço de seu país

Nato (I, b)

Nascido no estrangeiro

Pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil

Nato (I, c)

Nascido no estrangeiro

Registro em repartição brasileira ou residência no Brasil + opção após maioridade

Naturalizado (II, a)

Ordinário (qualquer nacionalidade)

Residência por mais de quinze anos + sem condenação + requerimento

Naturalizado (II, b)

Originários de países de língua portuguesa

Residência por um ano + idoneidade moral

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito do serviço do país dos pais (alternativa B) e confunde os prazos de residência para naturalização (alternativas A e E). No art. 12, I, "a", a exceção ao ius soli ocorre quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país; a alternativa B inverte a condição. Lembre-se: a redação literal é a chave.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a naturalização exige residência por mais de dez anos. O art. 12, II, "b" exige mais de quinze anos para estrangeiros de qualquer nacionalidade. O prazo correto é quinze, não dez.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os nascidos no Brasil de pais estrangeiros são natos desde que estes estejam a serviço de seu país. O art. 12, I, "a" determina o contrário: a condição para serem natos é que os pais não estejam a serviço de seu país. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil. O art. 12, I, "b" os considera natos. Há confusão entre nacionalidade originária e derivada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 12, I, "c": "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente". Esses são brasileiros natos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a naturalização de originários de países de língua portuguesa exige residência por cinco anos. O art. 12, II, "a" exige apenas um ano de residência ininterrupta, além de idoneidade moral. O prazo está errado.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc050391