Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc050391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Consideradas as formas de aquisição da nacionalidade previstas na Constituição Federal, são brasileiros
Anaturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Bnatos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Cnaturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Dnatos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Enaturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.
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GabaritoD — natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
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Nacionalidade: Brasileiros Natos e Naturalizados
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 12, I, "c" da Constituição Federal, que atribui a condição de brasileiro nato ao nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente. As demais alternativas erram ao alterar prazos, inverter condições ou classificar erroneamente a espécie de nacionalidade.
A questão cobra a literalidade do art. 12 da CF, que enumera taxativamente as hipóteses de brasileiros natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). A tabela abaixo resume os critérios:
Espécie
Hipótese (art. 12)
Requisitos
Nato (I, a)
Nascido no Brasil
Pais estrangeiros não a serviço de seu país
Nato (I, b)
Nascido no estrangeiro
Pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil
Nato (I, c)
Nascido no estrangeiro
Registro em repartição brasileira ou residência no Brasil + opção após maioridade
Naturalizado (II, a)
Ordinário (qualquer nacionalidade)
Residência por mais de quinze anos + sem condenação + requerimento
Naturalizado (II, b)
Originários de países de língua portuguesa
Residência por um ano + idoneidade moral
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito do serviço do país dos pais (alternativa B) e confunde os prazos de residência para naturalização (alternativas A e E). No art. 12, I, "a", a exceção ao ius soli ocorre quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país; a alternativa B inverte a condição. Lembre-se: a redação literal é a chave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a naturalização exige residência por mais de dez anos. O art. 12, II, "b" exige mais de quinze anos para estrangeiros de qualquer nacionalidade. O prazo correto é quinze, não dez.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os nascidos no Brasil de pais estrangeiros são natos desde que estes estejam a serviço de seu país. O art. 12, I, "a" determina o contrário: a condição para serem natos é que os pais não estejam a serviço de seu país. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil. O art. 12, I, "b" os considera natos. Há confusão entre nacionalidade originária e derivada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 12, I, "c": "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente". Esses são brasileiros natos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a naturalização de originários de países de língua portuguesa exige residência por cinco anos. O art. 12, II, "a" exige apenas um ano de residência ininterrupta, além de idoneidade moral. O prazo está errado.