Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc050421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Arquivologia
O recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, é chamado
Aagravo de instrumento.
Bapelação.
Cembargos de declaração.
Dembargos de divergência.
Epetição.
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GabaritoA — agravo de instrumento.
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Recursos no CPC 2015
Gabarito: letra A. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo e, em regra, não suspende o andamento processual (art. 995 do CPC), ao contrário da apelação. A questão descreve exatamente essa hipótese: recurso contra decisão de tribunal (decisão interlocutória) sem prejuízo do prosseguimento.
O CPC de 2015 estabelece no art. 1.015 as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sempre contra decisões interlocutórias. A regra geral do art. 995 é que os recursos não têm efeito suspensivo automático, salvo disposição legal em contrário (como ocorre com a apelação, art. 1.012). Assim, o agravo de instrumento, interposto no tribunal, permite que o processo continue tramitando normalmente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias, inclusive as proferidas por tribunal (ex.: relator em agravo interno). Sua interposição não suspende o processo, salvo se concedido efeito suspensivo pelo relator (art. 995, parágrafo único). A expressão "sem prejuízo de seu andamento" é a marca típica desse recurso.
CPC 2015 (conceito doutrinário):
O agravo de instrumento é o recurso contra decisões interlocutórias, com efeito devolutivo e, em regra, sem efeito suspensivo, permitindo que o processo prossiga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apelação é o recurso contra sentença (art. 1.009), não contra decisões interlocutórias proferidas "em meio a processo". Além disso, a apelação possui efeito suspensivo automático (art. 1.012), o que impede o andamento do processo até seu julgamento, contrariando o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração (arts. 1.022 a 1.026) são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de qualquer decisão judicial. Embora não suspendam o processo, não são o recurso típico contra decisão interlocutória; seu objetivo é o aperfeiçoamento da decisão, não a reforma ou invalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos de divergência (arts. 1.043 e 1.044) são recurso destinado a uniformizar a jurisprudência entre órgãos fracionários do STF e STJ, contra acórdão que julga recurso especial ou extraordinário. Não se prestam a atacar decisões interlocutórias no curso do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Petição não é recurso. O art. 994 do CPC elenca os recursos cabíveis; petição é mero requerimento dirigido ao juiz, sem o caráter de impugnar decisão judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o agravo de instrumento (recurso contra decisões interlocutórias, sem efeito suspensivo) com a apelação (recurso contra sentença, com efeito suspensivo). A chave é identificar que a decisão é "em meio a processo" (interlocutória) e "sem prejuízo do andamento" (ausência de efeito suspensivo).