Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc050457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Cia. dos Direitos possuía, em 31/12/16, um ativo intangível com vida útil indefinida correspondente a ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura, cujo valor contábil era R$ 730.000,00 composto por:− Custo de aquisição: R$ 880.000,00− Perda por desvalorização reconhecida em 2016: R$ 150.000,00Em 31/12/17, a Cia. realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:− Valor em uso: R$ 900.000,00− Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 700.000,00Com base nas informações acima, a Cia. dos Direitos, em 31/12/17,
Amanteve o valor contábil de R$ 730.000,00.
Breconheceu um ganho no valor de R$ 150.000,00.
Creconheceu uma perda por desvalorização no valor de R$ 30.000,00.
Dreconheceu um ganho no valor de R$ 170.000,00.
Ereconheceu um ganho no valor de R$ 20.000,00.
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GabaritoA — manteve o valor contábil de R$ 730.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impairment de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
Gabarito: letra A. O valor recuperável (R$ 900.000,00) é superior ao valor contábil (R$ 730.000,00), mas a perda por impairment anteriormente reconhecida (R$ 150.000,00) não pode ser revertida para ativos classificados como ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), conforme o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, item 124. Portanto, o valor contábil permanece inalterado.
A banca testa o conhecimento sobre a irreversibilidade da perda por impairment para o goodwill, um ponto específico do pronunciamento contábil. O ativo intangível com vida útil indefinida (ágio) não é amortizado, mas sofre teste anual de recuperabilidade. Se o valor recuperável supera o contábil, não há nenhum registro; se houver perda anterior, ela não pode ser revertida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor contábil de R$ 730.000,00 é mantido, pois o valor recuperável (R$ 900.000,00) é maior, mas a perda de impairment anterior é irreversível para o ágio (CPC 01, item 124). Nenhum ajuste é feito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhecer um ganho de R$ 150.000,00 equivaleria a reverter a perda anterior. Tal reversão é proibida para goodwill (CPC 01, item 124). Apenas ativos intangíveis com vida útil definida ou outros ativos podem ter reversão, se as condições mudarem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere uma perda por desvalorização de R$ 30.000,00. O valor recuperável (R$ 900.000,00) é maior que o contábil (R$ 730.000,00), não há indicação de perda adicional. A conta não procede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ganho de R$ 170.000,00. Esse valor não corresponde a nenhum cálculo lógico. Se o valor recuperável (R$ 900.000,00) fosse usado, o ganho seria a diferença de R$ 170.000,00? Mas a reversão não é permitida para goodwill.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ganho de R$ 20.000,00. Também sem fundamento. A diferença entre valor justo líquido (R$ 700.000,00) e valor contábil? Não corresponde a ganho reconhecível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a comparar o valor recuperável com o contábil e pensar que a diferença a maior deve ser reconhecida como ganho (reversão da perda). Contudo, para goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura), a reversão é proibida pelo CPC 01 item 124. O valor contábil fica inalterado.