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Questão de Conhecimentos Gerais — Conhecimentos Gerais Sobre Arte e Cultura — FCC 2018

Conhecimentos GeraisConhecimentos Gerais Sobre Arte e Cultura
Código
fc050551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
Constituem o patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, os conhecimentos e técnicas fundados na tradição, na transmissão entre gerações ou grupos, manifestados individual ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, à memória como expressão de identidade cultural e social, tais como: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano de comunidades; rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; manifestações orais, literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. Tal definição, extraída do Decreto no 57.4539, de 17 de outubro de 2011,
  1. Aassume as iniciativas renovadoras propostas pelo Centro Nacional de Referência Cultural, criado em 1975, durante a gestão de Aluísio Magalhães à frente do IPHAN.
  2. Breproduz as ideias formuladas por Mário de Andrade, na década de 1930, e transpostas para o Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
  3. Cfoi construída a partir de ampla consulta popular, coordenada pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
  4. Dcontraria os dispositivos da Constituição Federal de 1988, ignorando suas recomendações a propósito do conceito de patrimônio cultural imaterial brasileiro.
  5. Erelativiza a noção de excepcionalidade do patrimônio cultural em favor de sua representatividade e de seu papel como elemento de inclusão social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — relativiza a noção de excepcionalidade do patrimônio cultural em favor de sua representatividade e de seu papel como elemento de inclusão social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio cultural imaterial: representatividade vs. excepcionalidade

Gabarito: letra E. A definição do decreto paulista adota uma visão ampla de patrimônio imaterial, valorizando a representatividade e a diversidade cultural, em contraposição à noção tradicional de excepcionalidade (patrimônio excepcional). Essa concepção está alinhada com a Constituição do Estado de São Paulo (art. 260) e com a Constituição Federal de 1988, que ampliou o conceito de patrimônio cultural para incluir bens imateriais.

A questão testa o conhecimento sobre o conceito contemporâneo de patrimônio cultural imaterial, que enfatiza a identidade, a memória e a inclusão social, em vez de apenas bens excepcionais. A Constituição Estadual, em seu art. 260, define o patrimônio cultural estadual de forma similar ao enunciado.

1Visão tradicional
Excepcionalidade
Bens excepcionais
2Visão contemporânea (decreto paulista)
Representatividade
Diversidade cultural
Identidade e memória
Inclusão social
3Base legal
CF/88 (art. 216)
Constituição Estadual SP (art. 260)
Patrimônio cultural imaterial
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Patrimônio cultural imaterial: Visão tradicional (Excepcionalidade, Bens excepcionais); Visão contemporânea (decreto paulista) (Representatividade, Diversidade cultural, Identidade e memória, Inclusão social); Base legal (CF/88 (art. 216), Constituição Estadual SP (art. 260))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Associa o decreto ao Centro Nacional de Referência Cultural (1975) e a Aluísio Magalhães. Embora o CNRC tenha contribuído para a valorização da cultura popular, o decreto paulista de 2011 não se fundamenta diretamente nessa iniciativa, mas sim na evolução conceitual posterior, especialmente a partir da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto reproduz ideias de Mário de Andrade e o Decreto-Lei 25/1937. O Decreto-Lei 25/1937 trata de patrimônio material (tombamento), enquanto o conceito de imaterial é posterior. O decreto paulista lida especificamente com bens imateriais, sendo incompatível com aquela abordagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o decreto foi construído a partir de ampla consulta popular coordenada pela Secretaria de Cultura. Não há qualquer evidência no texto ou no contexto de que tenha havido tal consulta; trata-se de decreto do Poder Executivo estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o decreto contraria a CF/88. Na verdade, o decreto está em perfeita consonância com a CF/88, que em seu art. 216 define o patrimônio cultural brasileiro incluindo bens materiais e imateriais. A Constituição Estadual (art. 260) também reflete essa visão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Relativiza a noção de excepcionalidade do patrimônio cultural em favor de sua representatividade e de seu papel como elemento de inclusão social. O conceito de patrimônio imaterial é justamente mais inclusivo, valorizando práticas, saberes e expressões que não precisam ser excepcionais para merecer proteção, mas que são representativas da identidade cultural de grupos.

Gabarito: letra E.

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