Apesar do pioneirismo de Alcântara Machado na utilização de inventários como fonte para a história (Vida e morte do bandeirante foi publicado em 1929), é nas décadas de 1960 e 1970, em razão das novas tendências da historiografia, que os pesquisadores brasileiros passam a utilizar os arquivos judiciais de modo mais sistemático. Tal fenômeno está relacionado com
Aa própria natureza dos processos judiciais, cuja estrutura dialógica põe em cena litigantes de diferentes extratos sociais e estimula uma multiplicidade de versões e abordagens.
Bo abandono e o descrédito de fontes discursivas e generalizantes, como a legislação, os relatórios administrativos e os relatos de viajantes.
Ca criação dos cursos superiores de Arquivologia, formando bacharéis que passaram a produzir instrumentos de acesso aos arquivos do Poder Judiciário.
Das recomendações do Conselho Internacional de Arquivos e dos organismos que o representam no Brasil: associações profissionais e Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
Ea Lei de Acesso à Informação, liberando os arquivos dos órgãos judiciais dos prazos de confidencialidade e de sigilo que incidiam sobre a grande maioria dos processos por eles acumulados.
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GabaritoA — a própria natureza dos processos judiciais, cuja estrutura dialógica põe em cena litigantes de diferentes extratos sociais e estimula uma multiplicidade de versões e abordagens.
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Historiografia brasileira e fontes judiciais
Gabarito: letra A. A partir das décadas de 1960 e 1970, a historiografia, influenciada pela Nouvelle Histoire e pela micro-história, passou a valorizar fontes que revelassem as experiências de grupos subalternos e a multiplicidade de versões. Os processos judiciais, por sua estrutura dialógica (contraditório), permitem captar litigantes de diferentes extratos sociais e oferecem uma pluralidade de discursos, o que os tornou atrativos para os pesquisadores.
A questão testa a compreensão das transformações metodológicas da História Nova e a valorização de fontes não tradicionais. O fenômeno descrito não decorre de inovações institucionais (cursos de arquivologia, recomendações internacionais) nem de leis posteriores, mas sim de uma mudança de paradigma historiográfico.
1Nouvelle Histoire e micro-história (1960-70)
2Busca por fontes de grupos subalternos
3Processos judiciais: estrutura dialógica
4Litigantes de diferentes extratos sociais
5Multiplicidade de versões e abordagens
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a natureza dos processos judiciais como fonte histórica: eles são dialógicos, colocam em cena litigantes de diferentes origens sociais e estimulam uma multiplicidade de versões. Foi esse potencial que atraiu os historiadores a partir dos anos 1960/70, alinhado à História Nova e à história vista de baixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não houve abandono ou descrédito de fontes discursivas e generalizantes (leis, relatórios, relatos de viajantes). Essas fontes continuaram a ser usadas, mas passaram a ser complementadas por outras, como os arquivos judiciais. A historiografia não descartou um tipo de fonte em prol de outro; ampliou o leque.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os cursos superiores de Arquivologia no Brasil começaram a surgir na década de 1970, mas sua criação não foi a causa do uso sistemático dos arquivos judiciais pelos historiadores. A demanda historiográfica veio antes e impulsionou o acesso, e os arquivistas posteriormente facilitaram a organização, mas não foram o motor inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Internacional de Arquivos (ICA) foi criado em 1948, mas suas recomendações para abertura de arquivos judiciais e a atuação de órgãos brasileiros como o Conarq (criado em 1991) são posteriores ao movimento historiográfico dos anos 1960/70. A influência desses organismos veio depois, não no período mencionado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é de 2011, muito posterior às décadas de 1960/70. Não pode ter sido o fator que impulsionou o uso sistemático dos arquivos judiciais naquele período. Além disso, muitos processos judiciais antigos já eram públicos; o sigilo se aplicava a casos específicos.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a historiografia brasileira, lembre-se de que o uso de fontes judiciais (inventários, processos criminais, cíveis) foi impulsionado pela Nova História, que valorizava o indivíduo comum e a pluralidade de relatos. Associa-se a autores como Alcântara Machado (pioneiro nos anos 1920), mas a sistematização ocorreu nas décadas de 1960/70 sob influência de correntes como a micro-história italiana (Ginzburg, Levi) e a história social inglesa (Thompson).