Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — FCC 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- fc050654
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
Em relação ao Protocolo de Notificação de Acidentes de Trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, o Ministério da Saúde entende como acidente de trabalho
- Aevento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, dependente da situação previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta lesão corporal que causa diretamente a morte do trabalhador.
- Bevento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral ou no trajeto trabalho-residência, dependente da situação previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta e indiretamente a morte do trabalhador, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- Cevento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta e indiretamente a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- Dcom criança e adolescentes aquele que acomete trabalhadores com menos de 16 anos de idade, na data da sua ocorrência.
- Efatal aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência e grave aquele que venha levar a óbito posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente.