Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc050707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que concerne à transação, de acordo com o que estabelece o Código Civil, é INCORRETO afirmar:
AÉ admissível, na transação, a pena convencional.
BA transação é permitida quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.
CA transação concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador.
DRecaindo sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologados pelo juiz.
EA transação entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores.
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GabaritoC — A transação concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transação no Código Civil (arts. 840 a 850)
Gabarito: Letra C. A alternativa C afirma que a transação entre credor e devedor não desobriga o fiador, o que contraria o art. 844, §1º do CC, que estabelece exatamente o contrário: a transação entre credor e devedor desobriga o fiador. As demais alternativas estão em conformidade com os artigos 847, 841, 842 e 844, §3º do CC.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos sobre transação, especialmente os efeitos em relação a terceiros (fiador, credores solidários, devedores solidários).
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 847 admite expressamente a pena convencional na transação:
Art. 847CC
Art. 847 — "É admissível, na transação, a pena convencional."
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 841 limita a transação a direitos patrimoniais de caráter privado:
Código Civil:
Art. 841 — "Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A banca inverter o efeito: o art. 844, §1º determina que a transação entre credor e devedor desobriga o fiador, e não o contrário:
Art. 844, §1CC
Art. 844 — "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1º — Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador."
NÃO CAIA NESSA!
O dispositivo é claro: a transação entre credor e devedor libera o fiador. O erro comum é achar que o fiador não se beneficia, mas o §1º é uma exceção à regra geral do caput (que só atinge os intervenientes). Memorize: "transação credor-devedor desobriga fiador".
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 842 estabelece a forma da transação quando recai sobre direitos contestados em juízo:
Art. 842CC
Art. 842 — "A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz."
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 844, §3º trata da transação entre um dos devedores solidários e o credor:
Art. 844, §3CC
Art. 844, § 3º — "Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores."
💡 Dica: A transação tem efeitos limitados às partes (art. 844, caput), mas o §1º e o §3º criam exceções quanto ao fiador e aos codevedores solidários. Grave: "fiador é desobrigado; codevedor solidário também é liberado; credor solidário, ao transigir com o devedor, extingue a obrigação perante os outros credores" (art. 844, §2º).