Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2018
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc050708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mariana e Marcio são irmãos e únicos herdeiros de um apartamento situado no bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo, deixado pelos seus pais Maria e José, ambos falecidos. O imóvel está vazio desde a desocupação do anterior locatário no mês de Novembro de 2017. Os irmãos, que não mantêm uma boa relação, divergem sobre a destinação do imóvel. Mariana quer vendê-lo, enquanto Marcio não pretende se desfazer do bem, desejando locá-lo novamente. Mariana, então, sem dar conhecimento ao irmão, Marcio, vende a sua quota parte do imóvel para Ricardo, seu amigo e estranho à relação entre os consortes, pela quantia de R$ 500.000,00. Nesse caso, Marcio, ao tomar conhecimento da venda, se quiser a quota parte de Mariana poderá haver para si a parte vendida a Ricardo depositando
A70% do preço estabelecido pela venda se o requerer no prazo de 1 ano, sob pena de decadência.
B70% do preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Co preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 1 ano, sob pena de decadência.
Do preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Eo preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 90 dias, sob pena de decadência.
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GabaritoD — o preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de preferência do condômino (art. 504 do Código Civil)
Gabarito: letra D. O condômino que não foi comunicado da venda a estranho pode, depositando o preço, haver para si a parte vendida, desde que requeira no prazo de 180 dias, sob pena de decadência. É a literalidade do art. 504 do Código Civil.
Art. 504CC
Art. 504 — "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência."
Critério
Art. 504 CC (condômino preterido)
Valor a depositar
Preço integral da venda
Prazo para requerer
180 dias
Natureza do prazo
Decadencial
Condição
Não ter sido comunicado da venda
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Márcio pode haver a parte depositando 70% do preço, no prazo de 1 ano. O art. 504 exige o preço integral (tanto por tanto) e o prazo é de 180 dias (não 1 ano). O percentual de 70% não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: embora o prazo de 180 dias esteja correto, o valor a ser depositado é o preço estabelecido pela venda (integral), não 70%. O condômino preterido não tem direito a desconto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo está errado: 1 ano (365 dias) supera os 180 dias previstos no art. 504. O prazo é decadencial e conta-se em dias, não em anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 504: deposita-se o preço estabelecido pela venda e requer-se a adjudicação da parte no prazo de 180 dias, sob pena de decadência. É exatamente o direito de preferência do condômino.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias é inferior ao legal. O art. 504 estabelece 180 dias. A redução inviabilizaria o exercício do direito dentro do prazo correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (1 ano, 90 dias) e a inclusão de um percentual (70%) que não existe na lei. O aluno deve decorar o prazo exato de 180 dias e o valor integral do preço. A literalidade do art. 504 resolve a questão.