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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2018

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc050708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mariana e Marcio são irmãos e únicos herdeiros de um apartamento situado no bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo, deixado pelos seus pais Maria e José, ambos falecidos. O imóvel está vazio desde a desocupação do anterior locatário no mês de Novembro de 2017. Os irmãos, que não mantêm uma boa relação, divergem sobre a destinação do imóvel. Mariana quer vendê-lo, enquanto Marcio não pretende se desfazer do bem, desejando locá-lo novamente. Mariana, então, sem dar conhecimento ao irmão, Marcio, vende a sua quota parte do imóvel para Ricardo, seu amigo e estranho à relação entre os consortes, pela quantia de R$ 500.000,00. Nesse caso, Marcio, ao tomar conhecimento da venda, se quiser a quota parte de Mariana poderá haver para si a parte vendida a Ricardo depositando
  1. A70% do preço estabelecido pela venda se o requerer no prazo de 1 ano, sob pena de decadência.
  2. B70% do preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
  3. Co preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 1 ano, sob pena de decadência.
  4. Do preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
  5. Eo preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 90 dias, sob pena de decadência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o preço estabelecido pela venda, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de preferência do condômino (art. 504 do Código Civil)

Gabarito: letra D. O condômino que não foi comunicado da venda a estranho pode, depositando o preço, haver para si a parte vendida, desde que requeira no prazo de 180 dias, sob pena de decadência. É a literalidade do art. 504 do Código Civil.

Art. 504CC

Art. 504 — "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência."

Critério

Art. 504 CC (condômino preterido)

Valor a depositar

Preço integral da venda

Prazo para requerer

180 dias

Natureza do prazo

Decadencial

Condição

Não ter sido comunicado da venda

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Márcio pode haver a parte depositando 70% do preço, no prazo de 1 ano. O art. 504 exige o preço integral (tanto por tanto) e o prazo é de 180 dias (não 1 ano). O percentual de 70% não encontra amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: embora o prazo de 180 dias esteja correto, o valor a ser depositado é o preço estabelecido pela venda (integral), não 70%. O condômino preterido não tem direito a desconto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo está errado: 1 ano (365 dias) supera os 180 dias previstos no art. 504. O prazo é decadencial e conta-se em dias, não em anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 504: deposita-se o preço estabelecido pela venda e requer-se a adjudicação da parte no prazo de 180 dias, sob pena de decadência. É exatamente o direito de preferência do condômino.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 90 dias é inferior ao legal. O art. 504 estabelece 180 dias. A redução inviabilizaria o exercício do direito dentro do prazo correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (1 ano, 90 dias) e a inclusão de um percentual (70%) que não existe na lei. O aluno deve decorar o prazo exato de 180 dias e o valor integral do preço. A literalidade do art. 504 resolve a questão.

Gabarito: letra D.

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