Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc050709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Banco “X” ajuizou na comarca de São Paulo, Capital, ação de cobrança contra o correntista Afonso, julgada procedente por sentença transitada em julgado. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, Afonso não cumpre espontaneamente a sentença condenatória. A penhora on-line é infrutífera. O Banco “X”, então, descobre a existência de um imóvel comercial na cidade e comarca de Ribeirão Preto, requerendo a sua penhora. O Magistrado da Capital, onde o feito tramita, determina, então, a expedição de carta precatória à comarca de Ribeirão Preto para penhora do imóvel comercial em questão, de propriedade do devedor, e a sua respectiva avaliação. Os atos são devidamente cumpridos pelo juízo deprecado. O Banco exequente “X”, apresenta requerimento de adjudicação do bem imóvel comercial penhorado. O executado é intimado para se manifestar sobre o requerimento e, em seguida, a adjudicação é deferida pelo Magistrado. Stela, esposa do executado Afonso, pretende resguardar sua meação no imóvel comercial objeto de adjudicação e, para tanto, deverá oferecer embargos de terceiro perante o juízo
Adeprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
Bdeprecante, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
Cdeprecante, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
Ddeprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
Edeprecante, no prazo de 10 dias depois da adjudicação.
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GabaritoB — deprecante, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
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Embargos de Terceiro – Competência e Prazo após Adjudicação em Carta Precatória
Gabarito: letra B. Os embargos de terceiro devem ser opostos perante o juízo deprecante (onde tramita o processo de execução), e não no juízo deprecado (que apenas executou a penhora). O prazo é de 5 dias após a adjudicação, conforme art. 677 do CPC/2015.
A questão explora dois pontos: (a) o juízo competente para os embargos de terceiro quando a constrição foi realizada por carta precatória; (b) o prazo para opor os embargos quando já houve adjudicação do bem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo é o deprecado. Contudo, a regra do CPC é clara: os embargos de terceiro são opostos no juízo onde tramita o processo que ensejou a constrição (art. 675). O juízo deprecante é o titular da execução, e o deprecado apenas pratica o ato de penhora por delegação. Portanto, o foro correto é o deprecante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica corretamente o juízo deprecante e o prazo de 5 dias após a adjudicação. Com a adjudicação, a constrição se aperfeiçoa, e o terceiro prejudicado (Stela) dispõe de 5 dias para opor embargos (art. 677, parágrafo único, CPC). O juízo competente é o deprecante, pois é onde o processo de execução está em curso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias está errado. Após a adjudicação, o prazo para embargos de terceiro é de 5 dias, não 15. O prazo de 15 dias é o geral para embargos à execução ou para contestação no procedimento comum, mas não se aplica aos embargos de terceiro nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra tanto no juízo (deprecado) quanto no prazo (15 dias). O correto é deprecante e 5 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o juízo deprecante esteja correto, o prazo de 10 dias não é o previsto. O CPC estabelece 5 dias após a adjudicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o juízo deprecado (onde a penhora foi feita) e com o prazo de 15 dias (geral para embargos à execução). Lembre-se: o processo principal está no juízo deprecante, e o prazo especial de 5 dias conta da adjudicação.
Conclusão: A única alternativa que acerta simultaneamente a competência (juízo deprecante) e o prazo (5 dias) é a letra B.