Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Uma determinada fundação privada é criada em uma cidade do interior do Estado de São Paulo para fins de promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, sendo elaborado o estatuto dentro do prazo legal em cumprimento ao que estabelece a legislação em vigor. Após alguns anos desempenhando regularmente as atividades para as quais foi instituída é proposto por um de seus instituidores a alteração do estatuto da fundação para inclusão de novas atribuições. Neste caso, de acordo com o Código Civil, para que se possa alterar o estatuto da fundação, é necessário que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta e, ainda, que seja deliberada
Apor dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, o juiz não poderá supri-la a requerimento do interessado.
Bpor dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Cno mínimo, pela maioria simples dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 90 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Dpor dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 90 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Eno mínimo, pela maioria simples dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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GabaritoB — por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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Alteração do Estatuto de Fundação (Art. 67 do CC)
Gabarito: Letra B. A alteração do estatuto de fundação exige deliberação por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovação pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 dias; se o MP denegar ou não se manifestar no prazo, o juiz pode suprir a aprovação a requerimento do interessado (Art. 67 do Código Civil).
A questão cobra o teor literal do Art. 67 do CC. A redação é:
Art. 67CC
Art. 67 — Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I — seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II — não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III — seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
A única alternativa que reproduz todos os elementos corretamente é a B: quórum de 2/3, prazo de 45 dias e possibilidade de suprimento judicial. As demais erram no quórum (C e E trocam por maioria simples), no prazo (C e D trocam por 90 dias) ou na possibilidade de suprimento (A nega o poder do juiz).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não poderá suprir a aprovação, o que contradiz frontalmente o Art. 67, III ("poderá o juiz supri-la"). Erro: contraria o dispositivo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do Art. 67: quórum de 2/3, aprovação do MP em 45 dias e possibilidade de suprimento judicial. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece quórum de maioria simples (deveria ser 2/3) e prazo de 90 dias (deveria ser 45). Erro: troca os números corretos por valores incorretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o quórum de 2/3, mas menciona prazo de 90 dias em vez de 45. Erro: prazo incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 45 dias, mas estabelece quórum de maioria simples em vez de 2/3. Erro: quórum incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os dois números-chave: o quórum (2/3 não é maioria simples) e o prazo (45 dias, não 90). Memorize: Fundação = 2/3 + 45 dias + juiz pode suprir. Treine essa combinação para não cair nas trocas.