Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc050715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre a ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:
AO sucessor a título singular daquele que foi parte no processo não tem legitimidade para propor ação rescisória.
BO direito à rescisão se extingue em 3 anos contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
CA ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.
DRecebida a inicial o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de até 15 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
EA decisão transitada em julgado que, em embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda, poderá ser objeto de ação rescisória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A decisão transitada em julgado que, em embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda, poderá ser objeto de ação rescisória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Rescisória no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 966, §2º do CPC, que admite ação rescisória contra decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
A banca exigiu conhecimento literal dos artigos 966, 967, 970 e 975 do CPC/2015. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre Ação Rescisória
Fundamento Legal
Correção
A
O sucessor a título singular não tem legitimidade para propor ação rescisória.
Art. 967, I, CPC
❌ Incorreta
B
O direito à rescisão se extingue em 3 anos contados do trânsito em julgado.
Art. 975, CPC
❌ Incorreta
C
A ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.
Art. 966, §3º, CPC
❌ Incorreta
D
O prazo para resposta do réu é de até 15 dias.
Art. 970, CPC
❌ Incorreta
E
Decisão não meritória que impeça nova propositura da demanda é rescindível.
Art. 966, §2º, CPC
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sucessor a título singular não tem legitimidade. O art. 967, I, inclui expressamente o sucessor a título singular:
Art. 967CPC
Art. 967 — Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I — quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 3 anos. O art. 975 determina prazo de 2 anos:
Art. 975CPC
Art. 975 — O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
O erro está no número: 3 anos não corresponde ao prazo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo. O art. 966, §3º, permite expressamente:
Art. 966, §3CPC
Art. 966, §3º — A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de resposta de "até 15 dias". O art. 970 determina prazo nunca inferior a 15 dias e nunca superior a 30:
Art. 970CPC
Art. 970 — O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
O erro está em fixar o prazo máximo em 15, quando o mínimo é 15 e o máximo é 30.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 966, §2º:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 966, §2º — Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I — nova propositura da demanda; ou II — admissibilidade do recurso correspondente.
A redação da alternativa é fiel ao inciso I, portanto correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a armadilha clássica: troca o prazo mínimo de 15 dias por "até 15 dias", que daria a entender que o prazo é de até 15 (podendo ser menor). Mas o CPC exige prazo nunca inferior a 15, ou seja, o relator pode fixar 20 ou 30 dias, nunca menos que 15. Fique atento a essa inversão.