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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc050715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre a ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:
  1. AO sucessor a título singular daquele que foi parte no processo não tem legitimidade para propor ação rescisória.
  2. BO direito à rescisão se extingue em 3 anos contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
  3. CA ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.
  4. DRecebida a inicial o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de até 15 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
  5. EA decisão transitada em julgado que, em embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda, poderá ser objeto de ação rescisória.
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GabaritoE — A decisão transitada em julgado que, em embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda, poderá ser objeto de ação rescisória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Rescisória no CPC/2015

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 966, §2º do CPC, que admite ação rescisória contra decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

A banca exigiu conhecimento literal dos artigos 966, 967, 970 e 975 do CPC/2015. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Ação Rescisória

Fundamento Legal

Correção

A

O sucessor a título singular não tem legitimidade para propor ação rescisória.

Art. 967, I, CPC

❌ Incorreta

B

O direito à rescisão se extingue em 3 anos contados do trânsito em julgado.

Art. 975, CPC

❌ Incorreta

C

A ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.

Art. 966, §3º, CPC

❌ Incorreta

D

O prazo para resposta do réu é de até 15 dias.

Art. 970, CPC

❌ Incorreta

E

Decisão não meritória que impeça nova propositura da demanda é rescindível.

Art. 966, §2º, CPC

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor a título singular não tem legitimidade. O art. 967, I, inclui expressamente o sucessor a título singular:

Art. 967CPC

Art. 967 — Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

I — quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 3 anos. O art. 975 determina prazo de 2 anos:

Art. 975CPC

Art. 975 — O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

O erro está no número: 3 anos não corresponde ao prazo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ação rescisória não pode ter por objeto apenas um capítulo. O art. 966, §3º, permite expressamente:

Art. 966, §3CPC

Art. 966, §3º — A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de resposta de "até 15 dias". O art. 970 determina prazo nunca inferior a 15 dias e nunca superior a 30:

Art. 970CPC

Art. 970 — O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

O erro está em fixar o prazo máximo em 15, quando o mínimo é 15 e o máximo é 30.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 966, §2º:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 966, §2º — Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I — nova propositura da demanda; ou II — admissibilidade do recurso correspondente.

A redação da alternativa é fiel ao inciso I, portanto correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha clássica: troca o prazo mínimo de 15 dias por "até 15 dias", que daria a entender que o prazo é de até 15 (podendo ser menor). Mas o CPC exige prazo nunca inferior a 15, ou seja, o relator pode fixar 20 ou 30 dias, nunca menos que 15. Fique atento a essa inversão.

Gabarito: letra E.

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