Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fc050717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Tulio ajuizou ação monitória contra Edilson, que tramita regularmente em uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital. Tulio e Edilson são representados em juízo, respectivamente e exclusivamente, pelos advogados Rodolfo e Julia. No curso do processo, durante o mês de Fevereiro deste ano de 2018, Rodolfo, advogado de Tulio, tornou-se pai após o parto de sua esposa. E no mês de abril deste mesmo ano Julia tornou-se mãe. Rodolfo e Julia comunicaram os seus clientes e apresentaram em juízo as respectivas certidões de nascimento. No caso hipotético apresentado, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, agiu corretamente o Magistrado que
Asuspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
Bnão suspendeu o processo após o parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 60 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
Csuspendeu o processo pelo prazo de 5 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto de Julia.
Dsuspendeu o processo pelo prazo de 5 dias a partir da data do parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 60 dias a partir da data do parto de Julia.
Esuspendeu o processo pelo prazo de 20 dias a partir da data do parto da esposa de Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto de Julia.
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GabaritoA — suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do Processo por Nascimento de Filho: Prazos para Advogados Pai e Mãe
Gabarito: letra A. De acordo com o CPC, o advogado que se torna pai (único patrono) tem direito à suspensão do processo por 8 dias (art. 313, X c/c §7º), enquanto a advogada que dá à luz (única patrona) tem direito a 30 dias (art. 313, IX c/c §6º). A banca testa a exata literalidade desses prazos, sendo comum a troca entre eles.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 313 — Suspende-se o processo: [...] IX — pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; X — quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. § 6º — No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. § 7º — No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente os prazos legais: 8 dias para o advogado-pai (Rodolfo) e 30 dias para a advogada-mãe (Julia). Observe que o prazo do pai é contado a partir da data do parto (não do nascimento do filho, mas sim da data do parto da esposa), conforme §7º, e o da mãe igualmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) não suspende o processo para Rodolfo, afrontando o inciso X (que exige suspensão); (2) concede 60 dias para Julia, quando o §6º prevê apenas 30 dias. O prazo de 60 dias não tem previsão no art. 313 para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui 5 dias para Rodolfo, prazo que não existe no CPC para essa situação (o correto é 8 dias). O prazo de 30 dias para Julia está correto, mas o erro no prazo do pai torna a alternativa incorreta no todo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos os prazos estão equivocados: 5 dias para Rodolfo (deveria ser 8) e 60 dias para Julia (deveria ser 30). Nenhum dos números corresponde à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o prazo de Julia (30 dias), atribui 20 dias para Rodolfo (deveria ser 8). Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos prazos entre pai e mãe, bem como a inserção de números aleatórios (5, 20, 60) que não correspondem aos prazos legais. Decore: pai = 8 dias; mãe = 30 dias. A diferença de gênero no tratamento é expressa e deve ser memorizada.