Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc050718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Por meio de laudo de inspeção emitido pela autoridade de fiscalização competente, é constatada a existência de trabalhadores atuando para determinado empregador privado em condições degradantes, caracterizadas sobretudo por meio de jornada exaustiva de trabalho, mediante remuneração mensal equivalente a um salário mínimo, e pelo descumprimento de normas de saúde do trabalho incidentes na espécie, em virtude da exposição contínua a agentes químicos. Diante disso, o órgão da Defensoria Pública competente para atuar perante a Justiça do Trabalho, bem como perante a Justiça Federal, pretende ajuizar ação civil pública para compelir o empregador à observância das normas legais e regulamentares pertinentes e ao pagamento, aos trabalhadores lesados, das verbas devidas pelo excesso de jornada e pelo desenvolvimento de atividade insalubre. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da legislação processual pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública
Aestá legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça do Trabalho competente para seu processamento e julgamento.
Bnão está legitimada para promover a defesa dos direitos em questão por meio de ação civil pública, por se tratar de função institucional do Ministério Público, embora possa representar individualmente, perante a Justiça do Trabalho, os trabalhadores lesados, na medida em que sejam necessitados.
Cestá legitimada para a propositura de ação civil pública tendo por objeto apenas a obrigatoriedade de observância das normas legais e regulamentares pertinentes à saúde do trabalho, sendo a Justiça Federal competente para seu processamento e julgamento.
Dnão está legitimada para promover a defesa dos direitos em questão por meio de ação civil pública, por não se tratar de direitos difusos ou coletivos, embora possa representar individualmente, perante a Justiça do Trabalho, os trabalhadores lesados, na medida em que sejam necessitados.
Eestá legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça Federal competente para seu processamento e julgamento.
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GabaritoA — está legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça do Trabalho competente para seu processamento e julgamento.
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Legitimidade da Defensoria Pública para Ação Civil Pública e Competência
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos de trabalhadores necessitados, e a competência é da Justiça do Trabalho, pois as pretensões decorrem diretamente da relação de trabalho (CF, art. 129, §1º; jurisprudência do STF – RE 1.210.181, Tema 1.057).
A banca testa dois pontos centrais: (1) a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de hipossuficientes; (2) a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que versem sobre direitos trabalhistas, inclusive em sede coletiva. O STF firmou entendimento de que a Defensoria Pública é parte legítima para a ação civil pública (art. 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 13.105/2015) e que a Justiça do Trabalho detém competência para tais demandas, por envolverem relação de trabalho.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Defensoria está legitimada, a ação tutela direitos individuais homogêneos de necessitados e a competência é da Justiça do Trabalho. Tudo correto: a legitimidade decorre da Lei 7.347/1985 (art. 5º, II) e da CF (art. 134), e a competência trabalhista é pacífica no STF (Tema 1.057).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Defensoria não está legitimada por ser função do MP, podendo apenas representar individualmente. Erro: a Defensoria pode sim ajuizar ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos de necessitados, conforme expressamente previsto em lei e reconhecido pelo STF. O MP não tem exclusividade (CF, art. 129, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o objeto da ação apenas à saúde do trabalho, excluindo verbas salariais, e aponta a Justiça Federal como competente. Equívoco duplo: a ação pode abranger todas as verbas decorrentes da relação de trabalho, e a competência é da Justiça do Trabalho, não da Federal (art. 114 da CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Defensoria não está legitimada porque não se trata de direitos difusos ou coletivos. Engano: direitos individuais homogêneos também são tuteláveis por ação civil pública (art. 81, III, CDC; art. 1º, IV, Lei 7.347/1985). A Defensoria pode defendê-los.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto à legitimidade e ao objeto, mas erra ao indicar a Justiça Federal como competente. A competência é da Justiça do Trabalho (CF, art. 114).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida entre a competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em ações civis públicas sobre direitos trabalhistas. O art. 114 da CF é claro: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, inclusive ações civis públicas. Além disso, muitos candidatos acreditam que a Defensoria Pública só pode atuar individualmente, mas o STF já consolidou que ela pode manejar ação civil pública para tutelar direitos individuais homogêneos de necessitados.