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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Código
fc050719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Segundo a Lei no 12.618/2012, os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados
  1. Apelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e por ato conjunto dos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  2. Bpelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
  3. Cpelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato do Presidente do Congresso Nacional, respectivamente.
  4. Dpelo Presidente da República e por ato do Presidente do Congresso Nacional, respectivamente.
  5. Epelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ato do Presidente do Senado Federal, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Designação de membros dos conselhos na Funpresp (Lei 12.618/2012)

Gabarito: letra B. A Lei nº 12.618/2012 estabelece que os membros do conselho deliberativo das entidades fechadas de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) são designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal; já os membros do conselho fiscal são designados por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A alternativa B reproduz exatamente essa distribuição.

Conselho

Designadores (Lei 12.618/2012)

Deliberativo

Presidentes da República e do STF

Fiscal

Presidentes da Câmara e do Senado (ato conjunto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os designadores: atribui ao Presidente da Câmara e do Senado a designação do conselho deliberativo, e ao Presidente da República e do STF a do conselho fiscal, contrariando a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme disposto na Lei 12.618/2012, o conselho deliberativo é designado pelos Presidentes da República e do STF, e o conselho fiscal é designado conjuntamente pelos Presidentes da Câmara e do Senado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o designador do conselho fiscal: em vez de ato conjunto dos Presidentes da Câmara e do Senado, indica o Presidente do Congresso Nacional, que não é o previsto na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omite o Presidente do STF como designador do conselho deliberativo e também troca o designador do conselho fiscal pelo Presidente do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Presidente do STF a designação do conselho deliberativo e ao Presidente do Senado a do conselho fiscal, ignorando o Presidente da República e o Presidente da Câmara, respectivamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando os designadores de cada conselho. A regra é clara: deliberativo = Presidentes da República e STF; fiscal = Presidentes da Câmara e Senado (ato conjunto). Decore essa distribuição.

Gabarito: letra B.

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