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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc050721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Tendo em vista a necessidade de atender a um aumento exponencial na demanda pelos serviços de saúde em algumas unidades da rede pública municipal, o Prefeito de determinado Município estabeleceu, mediante Decreto, as hipóteses de contratação emergencial, independentemente de concurso público, para prestação de serviços nos locais determinados, pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Certo agente de saúde, contratado nessas condições, permaneceu prestando serviços para a administração municipal por oito meses além do período máximo estabelecido no Decreto, sem que lhe tenham sido pagas verbas rescisórias ou autorizado o levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando do término do vínculo com a administração. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação do referido agente de saúde é
  1. Aválida, produzindo todos os efeitos jurídicos relativamente aos primeiros doze meses, durante os quais a prestação dos serviços se deu em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, embora seja nula em relação aos oito meses adicionais, período em relação ao qual somente lhe é reconhecido o direito à percepção dos salários respectivos.
  2. Bválida, desde o princípio, por ter sido efetivada e prorrogada em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, ensejando o direito ao recebimento de verbas rescisórias por tratar-se de hipótese equiparada à dispensa imotivada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração municipal.
  3. Cválida, relativamente aos primeiros doze meses, durante os quais a prestação dos serviços se deu em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, razão pela qual não lhe são devidas verbas de natureza indenizatória, ao passo que a contratação é nula em relação aos oito meses adicionais, período em relação ao qual somente lhe são reconhecidos o direito à percepção dos salários respectivos e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.
  4. Dnula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, fazendo jus, no entanto, ao pagamento de verbas rescisórias por tratar-se de hipótese equiparada à dispensa imotivada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração municipal.
  5. Enula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, sendo-lhe reconhecidos tão somente os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.
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GabaritoE — nula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, sendo-lhe reconhecidos tão somente os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação temporária — requisitos constitucionais e efeitos da nulidade

Gabarito: letra E. A contratação realizada por Decreto sem lei autorizadora é nula desde o início (CF, art. 37, IX). O STF, no Tema 551 da repercussão geral, firmou que, nesse caso, o servidor faz jus apenas aos salários e ao FGTS, não a verbas rescisórias ou outras parcelas trabalhistas.

A Constituição Federal exige lei para estabelecer os casos de contratação temporária (art. 37, IX). O decreto do Prefeito, por si só, é insuficiente. Assim, todo o vínculo é nulo ab initio. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 551 – RE 595.290) determina que, em se tratando de contratação temporária irregular, o trabalhador tem direito apenas aos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, não sendo devidas verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que um decreto pode autorizar contratação temporária. A CF, art. 37, IX, exige lei para estabelecer os casos. Como não houve lei, todo o vínculo é nulo. Além disso, os efeitos são apenas salários e FGTS, não verbas rescisórias — típica confusão com o regime celetista.

Contratação temporária (art. 37, IX)
  • 1Requisitos constitucionais
    • Lei autorizadora
    • Excepcional interesse público
    • Prazo determinado
  • 2Nulidade (falta de lei)
    • Nula ab initio
    • Efeitos (Tema 551/STF)
      • Salários
      • FGTS
      • Verbas rescisórias
      • Aviso prévio
      • Multa de 40%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os primeiros 12 meses são válidos. Erro: a falta de lei torna a contratação nula desde o início, independentemente do prazo. A validade não decorre do cumprimento do prazo, mas da existência de lei autorizadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera o vínculo válido e ainda concede verbas rescisórias, o que contraria o entendimento do STF (Tema 551). A nulidade atinge todo o período.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro de validade parcial. Embora para os 8 meses adicionais reconheça salários e FGTS (correto para a parte nula), a premissa de que os primeiros 12 meses são válidos é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a nulidade desde o princípio, mas concede verbas rescisórias. O STF é claro: apenas salários e FGTS são devidos, não outras parcelas trabalhistas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acertadamente afirma que a contratação é nula ab initio por não observar o art. 37, IX da CF (exigência de lei). E os direitos do trabalhador se limitam aos salários pelo período trabalhado e ao levantamento do FGTS, conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 551).

Gabarito: letra E.

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