Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc050795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere hipoteticamente que determinado Tribunal Regional do Trabalho constatou, em novembro de 2017, que seria necessária a abertura de crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 para reforço da dotação orçamentária referente a auxílio-moradia a agentes públicos. Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho foi
Aautorizado por lei e aberto por decreto do Poder Legislativo, sendo sua vigência adstrita aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
Bautorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, sendo sua vigência adstrita aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
Cautorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, sendo sua vigência adstrita ao exercício financeiro de 2017.
Daberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu imediato conhecimento ao Poder Legislativo, sendo sua vigência adstrita ao exercício financeiro de 2017.
Eaberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu imediato conhecimento ao Poder Legislativo, sendo sua vigência adstrita aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
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GabaritoC — autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, sendo sua vigência adstrita ao exercício financeiro de 2017.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. O crédito em questão é suplementar (art. 41, I da Lei nº 4.320/1964), destinado a reforço de dotação orçamentária. Esse tipo de crédito é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, e sua vigência é adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto (no caso, 2017), conforme art. 45 da mesma lei.
A banca cobra a distinção entre as espécies de créditos adicionais e os respectivos procedimentos de abertura e vigência. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Tipo
Autorização
Abertura
Vigência
Exceção?
Suplementar
Por lei
Decreto executivo
Exercício em que aberto
Não
Especial
Por lei
Decreto executivo
Exercício em que aberto, salvo disposição contrária (pode ser plurianual)
Sim
Extraordinário
Não precisa de lei
Decreto executivo (com imediato conhecimento ao Legislativo)
Exercício em que aberto, salvo disposição contrária (pode ser plurianual)
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;"
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o crédito suplementar (objeto da questão) com o crédito extraordinário. No extraordinário, a abertura é por decreto executivo sem prévia lei, devendo ser comunicado imediatamente ao Legislativo (art. 44), e pode ter vigência plurianual. Já no suplementar, exige-se lei autorizadora e a vigência é apenas no exercício. Fique atento a essas características.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto de abertura é do Poder Legislativo. O art. 42 (não transcrito, mas regra uniforme) estabelece que os créditos suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo, não do Legislativo. Incorreta também a vigência (2017 e 2018), pois a vigência é apenas no exercício de abertura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apesar de acertar a autorização por lei e a abertura por decreto executivo, erra ao afirmar que a vigência abrange 2017 e 2018. O art. 45 determina que a vigência é adstrita ao exercício em que foram abertos, salvo exceção para especiais e extraordinários (que aqui não se aplica). Portanto, vigência apenas em 2017.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente indica que o crédito suplementar é autorizado por lei, aberto por decreto do Poder Executivo e tem vigência adstrita ao exercício financeiro de 2017 (ano da abertura). Conforme arts. 41, I e 45 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento de crédito extraordinário (art. 44): aberto por decreto executivo com imediato conhecimento ao Legislativo. No entanto, o crédito em questão é suplementar, que exige prévia autorização legislativa e não tem essa comunicação imediata. Embora a vigência esteja correta (só 2017), a forma de abertura é inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa D (procedimento de extraordinário) e ainda erra a vigência ao estendê-la para 2018. Totalmente descabida.