Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc050796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere hipoteticamente que em abril de 2018, um determinado Tribunal Regional do Trabalho arrecadou R$ 350.000,00 referentes a receitas imobiliárias (Exploração do Patrimônio Imobiliário) e empenhou R$ 900.000,00 com o planejamento e a execução de obras. De acordo com as determinações da Lei no 4.320/1964, a receita arrecadada e a despesa empenhada pelo Tribunal Regional do Trabalho, em abril de 2018, devem ser classificadas, respectivamente, como
AReceitas de Capital − Alienação de Bens e Despesas Correntes − Despesas de Custeio.
BReceitas Correntes − Receita Patrimonial e Despesas de Capital − Investimentos.
CReceitas de Capital − Alienação de Bens e Despesas de Capital − Investimentos.
DReceitas Correntes − Transferências Correntes e Despesas Correntes − Despesas de Custeio.
EReceitas de Capital − Receita Patrimonial e Despesas Correntes − Inversões Financeiras.
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GabaritoB — Receitas Correntes − Receita Patrimonial e Despesas de Capital − Investimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita e Despesa na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A receita de exploração do patrimônio imobiliário (receita imobiliária) classifica-se como Receita Corrente – Receita Patrimonial (art. 11, § 1º e § 4º da Lei nº 4.320/1964). Já a despesa com planejamento e execução de obras classifica-se como Despesa de Capital – Investimentos (art. 12, § 4º da mesma Lei). A alternativa B espelha exatamente essas duas classificações.
A banca testa a distinção entre Receitas Correntes (que financiam a manutenção das atividades) e Receitas de Capital (que alteram o patrimônio), bem como entre Despesas Correntes (custeio) e Despesas de Capital (investimentos, inversões, transferências). O erro mais comum é confundir a origem da receita imobiliária: aluguel/arrendamento (receita corrente) com alienação de imóvel (receita de capital).
Critério
Receita (R$ 350.000 – exploração imobiliária)
Despesa (R$ 900.000 – planejamento/execução de obras)
Categoria
Receita Corrente
Despesa de Capital
Espécie
Receita Patrimonial
Investimentos
Fundamento (Lei 4.320/64)
Art. 11, §1º e §4º
Art. 12, §4º
Efeito patrimonial
Manutenção das atividades
Alteração do patrimônio (criação de ativo)
Classificação (Lei 4.320/1964)
1Receita imobiliária (exploração)
Receita Corrente
Receita Patrimonial
2Despesa com obras
Despesa de Capital
Investimentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a receita como "Receitas de Capital – Alienação de Bens". A receita imobiliária decorrente da exploração do patrimônio (ex.: aluguéis) é Receita Patrimonial, que integra as Receitas Correntes, e não Alienação de Bens (Receita de Capital). A despesa com obras está correta como Despesa de Capital – Investimentos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: a receita imobiliária como Receita Corrente – Receita Patrimonial e a despesa com obras como Despesa de Capital – Investimentos. Fundamentação legal:
Art. 11, §1Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 11: § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas..." § 4º — "Receita Patrimonial: Receitas Imobiliárias..."
Art. 12, §4Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 12: § 4º — "Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a receita como "Receitas de Capital – Alienação de Bens". Mesmo erro da alternativa A: a receita imobiliária explorada (aluguel) é corrente, não de capital. A despesa com obras está correta como Despesa de Capital – Investimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: a receita imobiliária não é "Transferências Correntes", mas Receita Patrimonial (Receita Corrente). Além disso, a despesa com obras não é "Despesas Correntes – Despesas de Custeio", mas sim Despesa de Capital – Investimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a receita como "Receitas de Capital – Receita Patrimonial": a Receita Patrimonial é Receita Corrente, e não de capital. A despesa com obras é classificada como "Despesas Correntes – Inversões Financeiras", mas obras são Investimentos (Despesa de Capital), e não Inversões Financeiras (que se referem, por exemplo, à aquisição de imóveis já em uso ou títulos representativos de capital).
PEGA ESSA DICA!
Para não errar na prova, lembre-se: receitas de "exploração" (aluguel, arrendamento) = Receita Corrente – Patrimonial; receitas de "alienação" (venda de bens) = Receita de Capital. Despesas com obras novas ou planejamento = Investimentos (Despesa de Capital); reformas/adaptações = Despesas de Custeio (Despesa Corrente).