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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc050797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00− Despesa paga: R$ 140.900.000,00− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00.De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017,
  1. Aestava vedado a contratar horas extras, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite prudencial.
  2. Bestava vedado a conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequar a remuneração a qualquer título, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite total.
  3. Cestava impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite de alerta.
  4. Dnão estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial.
  5. Enão estava impedido de alterar a estrutura de carreira que implicasse aumento de despesa, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite de alerta.
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GabaritoD — não estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal e os Limites da LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D. A despesa total com pessoal do Poder Judiciário estadual, apurada pelo regime de competência (R$ 141.000.000,00), corresponde a 5,64% da Receita Corrente Líquida de R$ 2.500.000.000,00. Como o limite máximo para o Judiciário estadual é de 6% (R$ 150.000.000,00) e o limite prudencial é 95% desse valor (R$ 142.500.000,00), a despesa ficou abaixo do limite prudencial. Portanto, não se aplicam as vedações do art. 22 da LRF, como a criação de cargo, emprego ou função. A alternativa D é a única que conjuga corretamente o fato (não excedeu o prudencial) e a consequência (não vedado).

A questão exige identificar qual valor de despesa usar (regime de competência: R$ 141.000.000,00) e conhecer os percentuais de limites previstos na LRF. Para o Poder Judiciário estadual, o limite máximo é de 6% da RCL (art. 20, III, 'b'). O limite prudencial é 95% desse limite (art. 22, parágrafo único). O alerta do Tribunal de Contas ocorre quando a despesa ultrapassa 90% do limite (art. 59, §1º).

Cálculos:

  • Limite máximo: 6% × R$ 2.500.000.000 = R$ 150.000.000

  • Limite prudencial: 95% × R$ 150.000.000 = R$ 142.500.000

  • DTP (competência): R$ 141.000.000 < R$ 142.500.000 → não excedeu o prudencial.

  • DTP também é inferior a R$ 150.000.000 (limite máximo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de horas extras é vedada quando a despesa excede o limite prudencial (art. 22, parágrafo único, V). Aqui a DTP ficou abaixo desse limite, portanto não há tal vedação. A afirmativa erra ao dizer que excedeu o prudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação a conceder vantagens, aumentos etc. ocorre quando a despesa excede o limite prudencial (art. 22, parágrafo único, I), não o limite total. Como não excedeu o prudencial, a proibição não se aplica. Ademais, a DTP também está abaixo do limite total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição de obter garantia de outro ente está no art. 23, §3º, II, e só incide quando a despesa ultrapassa o limite total (não o de alerta). A DTP está abaixo do total, logo não há impedimento. O alerta (90% do limite) não gera proibição, apenas comunicação do Tribunal de Contas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, a criação de cargo, emprego ou função é vedada apenas quando a despesa excede o limite prudencial (art. 22, parágrafo único, II). Como a DTP ficou em R$ 141.000.000, abaixo de R$ 142.500.000, não houve excesso ao prudencial. Portanto, não estava vedado criar cargos. A alternativa está correta tanto na conclusão quanto na justificativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa está correta quanto à conclusão (não impedido de alterar estrutura de carreira), mas errada na justificativa. A vedação à alteração de estrutura que implique aumento de despesa decorre do excesso ao limite prudencial (art. 22, parágrafo único, III), e não do limite de alerta. A banca trocou o conceito, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o limite prudencial (95%) com o limite de alerta (90%). A alternativa E usa a conclusão certa mas o fundamento errado – o candidato precisa saber qual proibição corresponde a cada limite. Lembre-se: as restrições do art. 22 (criar cargo, horas extras, reajustes etc.) só valem acima do prudencial; o alerta (art. 59, §1º) é mero aviso, sem vedação. Treine os percentuais: limite máximo → 100%, prudencial → 95%, alerta → 90%.

Gabarito: letra D.

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