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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fc050799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere hipoteticamente que um Deputado Estadual propôs uma emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, cuja finalidade é a construção de um estádio poliesportivo em um dos municípios que compõem a sua base eleitoral. A execução da obra terá duração superior a um exercício financeiro. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a emenda poderá ser aprovada caso
  1. Aos recursos necessários para a consecução da obra sejam provenientes da elevação de alíquotas de tributos.
  2. Bos recursos necessários para a consecução da obra sejam provenientes da anulação de despesa com pessoal e encargos sociais.
  3. Ca execução da obra seja compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. Dos recursos necessários para a consecução da obra sejam provenientes da anulação de despesa com serviço da dívida.
  5. Ea execução da obra seja compatível com o Plano Plurianual e com os Créditos Adicionais abertos no exercício anterior a que se refere o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoC — a execução da obra seja compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88 e LRF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal (art. 166, §3º, I) exige que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Adicionalmente, para investimentos com duração superior a um exercício financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 5º, §5º) determina que a dotação só pode ser consignada se prevista no PPA ou em lei autorizativa. Portanto, a emenda que propõe uma obra plurianual depende dessa compatibilidade.

A questão cobra o requisito de compatibilidade com os instrumentos de planejamento. A alternativa C reproduz exatamente essa exigência.

Art. 5, §5LC-101-2000

Art. 5º, §5º — "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os recursos para a emenda não podem ser provenientes de elevação de alíquotas de tributos. As emendas devem indicar recursos obtidos por anulação de despesa (art. 166, §3º, II), e a elevação de alíquotas é uma fonte nova que não atende a esse requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação de despesa com pessoal e encargos sociais é vedada como fonte para emendas. O art. 166, §3º, II, "a" exclui expressamente as dotações para pessoal e seus encargos do montante que pode ser cancelado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda será compatível com o PPA e a LDO, atendendo ao art. 166, §3º, I da CF e ao art. 5º, §5º da LRF para obras plurianuais. Essa é a condição fundamental para a aprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação de despesa com serviço da dívida é igualmente vedada (art. 166, §3º, II, "b"). O serviço da dívida não pode ser cancelado para financiar emendas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compatibilidade deve ser com o PPA e a LDO, e não com créditos adicionais abertos no exercício anterior. Os créditos adicionais são instrumentos de alteração orçamentária, não de planejamento de médio prazo. A LRF exige a previsão no PPA.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os três requisitos do art. 166, §3º: (1) compatibilidade com PPA e LDO; (2) indicação de recursos, apenas por anulação de despesas, exceto pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais; (3) correção de erros/omissões ou relação com o texto do projeto. A banca costuma trocar a fonte de recursos ou confundir os instrumentos de planejamento.

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