Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
fc050809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Suponha que um cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo federal, solicitando a expedição de um documento que pressupõe, para sua emissão, a comprovação de determinado requisito de regularidade constante da base de dados oficial de outro órgão da Administração Pública federal. De acordo com as disposições do Decreto no 9.094/2017, que trata da simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados ao usuários de serviços públicos, referido cidadão
  1. Apoderá atestar, pessoalmente, a situação de regularidade, sendo tal informação dotada de fé pública, somente podendo ser desconsiderada se houver indícios de fraude ou falsidade ideológica, sujeitas às penalidades cabíveis.
  2. Bnão está obrigado a fornecer certidão comprobatória da referida regularidade, devendo o órgão encarregado pela emissão do documento efetuar consulta direta ao banco de dados disponível do órgão público detentor da informação.
  3. Cestá obrigado a fornecer certidão de regularidade, nos termos requeridos pelo órgão encarregado da emissão do documento, não podendo, contudo, ser-lhe imputado qualquer custo a título de taxa ou emolumento, independentemente de sua situação financeira.
  4. Dpoderá exigir do próprio órgão encarregado pela emissão do documento e emissão de certidão de regularidade, incorrendo em ato de improbidade a autoridade que se negar a expedi-la.
  5. Eembora seja obrigado a providenciar e fornecer a correspondente certidão de regularidade, arcando com os custos correspondentes, salvo se hipossuficiente nos termos da lei, poderá exigir a expedição da mesma no prazo máximo de 5 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não está obrigado a fornecer certidão comprobatória da referida regularidade, devendo o órgão encarregado pela emissão do documento efetuar consulta direta ao banco de dados disponível do órgão público detentor da informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.094/2017 – Simplificação do atendimento

Gabarito: letra B. O Decreto nº 9.094/2017 veda a exigência de certidão ou documento comprobatório quando o órgão público possui acesso direto à base de dados oficial onde consta a informação. No caso, o cidadão não precisa fornecer a certidão; cabe ao órgão responsável pela emissão do documento consultar o banco de dados do outro ente.

A banca testa o conhecimento do princípio de desburocratização consagrado no decreto, que inverte a lógica tradicional: em vez de o cidadão correr atrás de comprovantes, a Administração deve buscar internamente a informação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cidadão poderá atestar pessoalmente a regularidade, com fé pública. O decreto não autoriza essa autodeclaração genérica; pelo contrário, impõe ao órgão o dever de consultar a base de dados. A autodeclaração só é admitida em hipóteses específicas (ex.: Lei 13.726/2018), mas não como regra geral para comprovação de regularidade perante outro órgão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cidadão não está obrigado a fornecer certidão, e o órgão deve realizar consulta direta ao banco de dados do órgão detentor. É exatamente o que determina o Decreto 9.094/2017, alinhado à política de simplificação e racionalização dos serviços públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe ao cidadão a obrigação de fornecer certidão (ainda que gratuita). A regra é justamente a contrária: o cidadão não precisa providenciar nenhum documento quando o dado está em poder da Administração. A gratuidade mencionada não sana o erro principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao cidadão o direito de exigir do órgão encarregado a emissão da certidão. Inverte o sujeito: o órgão é que deve consultar, não emitir certidão para o cidadão usar. A autoridade que nega a consulta direta pode sim responder por improbidade, mas a alternativa erra ao colocar a obrigação de emissão de certidão nas mãos do órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o cidadão é obrigado a providenciar a certidão, arcando com os custos (salvo hipossuficiência). Novamente, a obrigação é do órgão, não do cidadão. O prazo de 5 dias úteis não corresponde ao regime do decreto para essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da obrigação: em várias alternativas (A, C, D, E) o cidadão é colocado como o responsável por comprovar a regularidade, quando na verdade o decreto transfere esse ônus para a Administração. Fique atento: sempre que a questão falar em "fornecer certidão" ou "atestar pessoalmente" desconfie – a regra é a consulta direta pelo órgão.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc050809