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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc050813
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Está afirmado como direito fundamental na Constituição Federal que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. De modo harmônico com essa norma tem-se que, no direito brasileiro,
  1. Aé necessário haver aprovação específica do Poder Legislativo para que uma questão constitucional discutida em processo judicial seja considerada como de repercussão geral.
  2. Bcabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  3. Cas súmulas vinculantes, para se aplicarem à Administração pública direta e indireta, devem ser convertidas em lei.
  4. Das decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos desde que aprovadas pelo Poder Legislativo.
  5. Eapenas a lei pode exigir prévia autorização administrativa como requisito para o exercício da liberdade de reunião.
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GabaritoB — cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário e Princípio da Legalidade

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz integralmente o art. 112 da Constituição Federal, que determina que a criação de varas da Justiça do Trabalho deve ser feita por lei — em perfeita harmonia com o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"). As demais alternativas ou exigem atuação legislativa onde ela não é necessária ou distorcem a disciplina constitucional.

Art. 112CF/88

Art. 112 — "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho."

Poder Judiciário e Legalidade
  • 1Criação de varas (art. 112)
    • Lei cria varas da Justiça do Trabalho
    • Comarcas não abrangidas
      • Atribuição a juízes de direito
      • Recurso ao TRT
  • 2Repercussão geral (art. 102, §3º)
    • STF aprecia
    • Sem participação do Legislativo
  • 3Súmula vinculante (art. 103-A)
    • STF edita
    • Efeito vinculante
    • Independe de lei
  • 4ADI/ADC (art. 102, §2º)
    • Eficácia contra todos
    • Efeito vinculante
    • Independe de aprovação legislativa
  • 5Liberdade de reunião (art. 5º, XVI)
    • Independe de autorização
    • Lei não pode exigir
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a repercussão geral depende de aprovação do Poder Legislativo. Na verdade, o art. 102, §3º da CF atribui ao próprio STF a competência para apreciar a repercussão geral, podendo recusar o recurso pelo voto de dois terços de seus membros. Não há participação do Legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 112 da CF determina que lei criará as varas trabalhistas e, nas comarcas não abrangidas, a jurisdição pode ser atribuída a juízes de direito, com recurso ao TRT. Essa previsão está em total consonância com o princípio da legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As súmulas vinculantes (art. 103-A da CF) produzem efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta independentemente de conversão em lei. São editadas pelo STF e têm força normativa por si sós.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As decisões definitivas de mérito em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante automaticamente, conforme o art. 102, §2º da CF. Não há necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de reunião é exercida independentemente de autorização administrativa (art. 5º, XVI, CF). Assim, a afirmação de que "apenas a lei pode exigir prévia autorização" é falsa, pois nem mesmo a lei pode impor tal exigência, já que a Constituição a exclui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que deve ser regulado por lei (criação de órgãos, por exemplo) e o que é decidido pelo próprio Judiciário (repercussão geral, súmulas vinculantes, eficácia de ADI). O candidato pode pensar que atos judiciais precisam de chancela legislativa para valer, o que não é o caso.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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