Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc050814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com as disposições da Constituição Federal que regem as atribuições dos Poderes da República, cabe
Aao Presidente da República editar decreto para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.
Bao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos público, vagos ou não.
Cexclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho a edição de atos normativos que disponham sobre a criação de cargos de servidores públicos de seus serviços auxiliares.
Dexclusivamente ao Supremo Tribunal Federal apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos demais Tribunais.
Eexclusivamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário, no âmbito da União.
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GabaritoA — ao Presidente da República editar decreto para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.
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Poder regulamentar do Presidente da República e atribuições dos Poderes
Gabarito: letra A. O Presidente da República pode editar decreto autônomo para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal, com fundamento no art. 84, VI, a da Constituição Federal, que trata da organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A fixação de horário é medida interna de organização que se enquadra perfeitamente nessa hipótese.
Art. 84CF/88
Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."
A questão exige conhecimento da competência privativa do Presidente da República (art. 84, VI) e das atribuições dos tribunais no âmbito administrativo e orçamentário. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Presidente da República edita decreto para disciplinar horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.
Art. 84, VI, a (organização e funcionamento da administração federal, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos).
✅ Sim
B
Presidente da República extingue, mediante decreto, funções ou cargos públicos, vagos ou não.
Art. 84, VI, b (extinção de funções ou cargos públicos quando vagos). A alternativa erra ao incluir "ou não".
❌ Não
C
Exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho a edição de atos normativos sobre criação de cargos de servidores de seus serviços auxiliares.
Art. 96, I, b (compete aos tribunais, no âmbito de sua competência, propor a criação de cargos, mas a criação depende de lei). A alternativa erra ao afirmar "exclusivamente" e ao confundir edição de ato normativo com criação.
❌ Não
D
Exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos demais Tribunais.
Art. 102, I, r (compete ao STF julgar conflitos de atribuições entre tribunais, mas não há exclusividade para apreciar legalidade de atos administrativos de todos os tribunais; o controle é difuso).
❌ Não
E
Exclusivamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário, no âmbito da União.
Art. 99, §1º (os tribunais elaboram suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados; o STF não tem exclusividade, e o Presidente do STF não é o único responsável).
❌ Não
Decreto autônomo (art. 84, VI)
1Organização e funcionamento (alínea *a*)
Horário de funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criação/extinção de órgãos
2Extinção de cargos/funções (alínea *b*)
Quando vagos
Quando ocupados (exige lei)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A disciplina do horário de funcionamento é medida de organização administrativa interna do Executivo federal, que não cria ou extingue órgãos nem aumenta despesa. Portanto, cabe ao Presidente da República editá-la por decreto com base no art. 84, VI, a. É uma hipótese de decreto autônomo, que se reveste de natureza normativa primária sobre matéria organizacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 84, VI, b autoriza o Presidente a extinguir funções ou cargos públicos quando vagos. A alternativa afirma "vagos ou não", o que contraria a exigência constitucional. Se o cargo estiver ocupado, a extinção depende de lei (art. 48, X c/c art. 61, §1º, II, a). A banca troca a condição: a regra é apenas quando vagos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu "ou não" para testar se o candidato conhece a limitação do art. 84, VI, b. O decreto autônomo só permite extinção de cargos vagos; ocupados exigem lei de iniciativa do Presidente. Memorize: "decreto autônomo extingue só vago; lei extingue qualquer".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de cargos públicos (inclusive no âmbito do Poder Judiciário) é matéria reservada à lei, conforme art. 48, X da CF. O TST, como tribunal superior, tem iniciativa privativa para propor ao Congresso Nacional a criação de cargos de seus serviços auxiliares (art. 96, II, b), mas não pode editar ato normativo criando-os diretamente. A alternativa erra ao dizer que a edição de atos normativos cabe "exclusivamente" ao TST e que eles "disponham sobre criação". A criação depende de lei; o tribunal apenas propõe o projeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF não detém competência exclusiva para apreciar a legalidade de atos administrativos praticados pelos demais tribunais. O controle de legalidade é exercido pelo Poder Judiciário como um todo, conforme a competência recursal de cada tribunal. Além disso, o STF é órgão de cúpula e julga causas com base na Constituição (art. 102, I), mas atos administrativos de tribunais inferiores podem ser questionados perante o próprio tribunal ou o STJ, conforme o caso. A alternativa também erra ao dizer "exclusivamente" e ao limitar ao STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 99, §2º, I da CF estabelece que, no âmbito da União, o encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário compete aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com aprovação dos respectivos tribunais. Não é exclusividade do Presidente do STF; há pluralidade de presidentes. Além disso, cada tribunal elabora sua própria proposta (art. 99, §1º), e o encaminhamento é consolidado. A alternativa restringe indevidamente a competência.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre decreto autônomo, lembre-se dos dois limites do art. 84, VI: (a) organização e funcionamento → vedado aumento de despesa e criação/extinção de órgãos; (b) extinção de cargos → somente vagos. Na dúvida, associe "autônomo" a "sem lei" e "sem aumentar despesa".