Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc050815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,
Atem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem, no entanto, deverá ser denegada, uma vez que o Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.
Btem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que, embora caiba ao Estado legislar sobre os requisitos para o exercício da profissão de médico, a atividade de fiscalização deve ser realizada pela União por meio dos órgãos federais.
Ctem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que o Estado legislou irregularmente em matéria de competência privativa da União.
Dnão tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, embora o Estado tenha legislado irregularmente em matéria de competência privativa da União.
Enão tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança e, ademais, o Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.
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GabaritoC — tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que o Estado legislou irregularmente em matéria de competência privativa da União.
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Mandado de Segurança Coletivo e Competência Legislativa
Gabarito: letra C. O Sindicato dos Médicos tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo e a ordem deve ser concedida, pois o Estado legislou irregularmente ao tratar de matéria de competência privativa da União (condições para o exercício de profissões, conforme art. 22, XVI, da CF).
A questão envolve dois pontos centrais: (1) a repartição constitucional de competências legislativas e (2) a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo. A Constituição Federal, em seu art. 22, XVI, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "condições para o exercício de profissões". Assim, uma lei estadual que discipline essa matéria, sem delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único), é inconstitucional. O sindicato, por sua vez, está entre os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, da CF, em defesa de seus filiados. Portanto, o ato de autoridade estadual que impõe penalidades com base em lei inconstitucional pode ser objeto do writ, e a ordem deve ser concedida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato tem legitimidade, mas a ordem deve ser denegada porque o Estado disciplinou matéria de sua competência. Erro: o Estado não tem competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões; essa é matéria privativa da União. Logo, a lei é inconstitucional e a ordem deve ser concedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a legitimidade e a concessão da ordem, mas fundamenta que o Estado pode legislar sobre requisitos para o exercício da profissão, cabendo apenas a fiscalização à União. Erro: o equívoco está em admitir a competência estadual para legislar. Como visto, a competência é privativa da União, e não há delegação. A fiscalização é consequência da lei, mas o vício é na própria lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o sindicato tem legitimidade e a ordem deve ser concedida, porque o Estado legislou irregularmente em matéria de competência privativa da União. Essa é a única alternativa que conjuga os dois acertos: legitimidade do sindicato e inconstitucionalidade da lei estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o sindicato não tem legitimidade, embora o Estado tenha legislado irregularmente. Erro: o sindicato tem legitimidade para o mandado de segurança coletivo, conforme art. 5º, LXX, da CF. A falta de legitimidade não procede.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a legitimidade do sindicato e afirma que o Estado disciplinou matéria de sua competência. Erro: ambos os fundamentos são equivocados: o sindicato é legítimo e a competência é da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência estadual remanescente (art. 25, §1º, CF) e a competência privativa da União. Lembre-se: o art. 22, XVI, é taxativo ao reservar à União a legislação sobre condições para o exercício de profissões. Não caia na tentação de achar que o Estado pode legislar porque o assunto é "local" — a Constituição é clara.