Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc050816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere que tratado internacional que veda a prisão civil do depositário infiel seja aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. À luz das disposições da Constituição Federal, trata-se de tratado
  1. Aincompatível com o direito brasileiro, uma vez que não poderia vedar a prisão civil do depositário infiel, já que prevista na Constituição Federal.
  2. Bincompatível com o direito brasileiro, apenas porque teria sido aprovado através de procedimento não previsto no texto constitucional, embora no mérito não haja óbice à vedação de prisão civil do depositário infiel.
  3. Ccompatível com o direito brasileiro no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, mas incompatível ao vedar a prisão civil do depositário infiel, já que prevista na Constituição Federal.
  4. Dincompatível com o direito brasileiro no que toca ao procedimento de aprovação, mas compatível ao vedar a prisão civil do depositário infiel, por se tratar de norma de direito fundamental mais protetiva do que aquela acolhida no texto da Constituição Federal.
  5. Ecompatível com a Constituição Federal no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, ademais de não haver óbice material à vedação da prisão civil do depositário infiel, sendo referido tratado equivalente à emenda constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compatível com a Constituição Federal no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, ademais de não haver óbice material à vedação da prisão civil do depositário infiel, sendo referido tratado equivalente à emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Equivalência às Emendas Constitucionais

Gabarito: Letra E. O tratado em questão, ao ser aprovado pelo mesmo rito das emendas constitucionais (dois turnos em cada Casa, com três quintos dos votos), adquire status equivalente a emenda constitucional (CF, art. 5º, §3º). Além disso, a vedação da prisão civil do depositário infiel é plenamente compatível com a Constituição, conforme consolidado pelo STF (Súmula Vinculante 25). Portanto, não há óbice procedimental nem material.

A questão testa o conhecimento do aluno sobre o regime jurídico dos tratados internacionais de direitos humanos após a EC 45/2004. O art. 5º, §3º da CF estabelece que os tratados sobre direitos humanos aprovados com o mesmo quorum das emendas constitucionais (art. 60, §2º) serão equivalentes a estas. Já a prisão civil por dívidas, embora originalmente prevista no art. 5º, LXVII (exceto alimentos e depositário infiel), teve sua aplicação ao depositário infiel afastada pelo Pacto de San José da Costa Rica (subscrito pelo Brasil) e, posteriormente, pela Súmula Vinculante 25 do STF, que declarou ilícita a prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade. Assim, um tratado que vete essa prisão é materialmente compatível e, se aprovado pelo rito do art. 60, §2º, torna-se equivalente a emenda.

Aspecto

Tratado (rito EC 45/2004)

Constituição Federal (antes do tratado)

Compatibilidade

Procedimento de aprovação

Aprovado em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada Casa (art. 5º, §3º, CF)

Rito de emenda constitucional (art. 60, §2º, CF)

Compatível – procedimento idêntico ao exigido para equivalência a emenda

Matéria: vedação da prisão civil do depositário infiel

Veda expressamente a prisão civil do depositário infiel

Art. 5º, LXVII, CF prevê exceção para depositário infiel (além de alimentos)

Compatível – STF (Súmula Vinculante 25) já afastou a prisão do depositário infiel, e tratado com status de emenda pode modificar norma constitucional

Status jurídico do tratado

Equivalente a emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF)

Norma constitucional originária pode ser alterada por emenda

Compatível – não há óbice material ou formal

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tratado seria incompatível por vedar a prisão civil do depositário infiel, que estaria prevista na Constituição. Contudo, a Constituição (após a EC 45/2004) permite que tratados de direitos humanos com status de emenda afastem normas constitucionais anteriores. Além disso, o STF já pacificou o tema na Súmula Vinculante 25, tornando a prisão do depositário infiel ilícita. Não há incompatibilidade material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o procedimento (dois turnos, três quintos) não está previsto no texto constitucional. Na verdade, o art. 5º, §3º da CF (introduzido pela EC 45/2004) determina exatamente esse rito para que o tratado adquira equivalência de emenda. O procedimento é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o procedimento é compatível, mas o conteúdo é incompatível. Ocorre que o conteúdo (vedação da prisão do depositário infiel) é compatível, como já reconhecido pelo STF. Portanto, ambas as dimensões são compatíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o procedimento é incompatível, mas o conteúdo é compatível. Inverte a realidade: o procedimento é sim compatível (art. 5º, §3º). Logo, a alternativa erra ao apontar incompatibilidade procedimental.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O procedimento está de acordo com o art. 5º, §3º (rito do art. 60, §2º), e a vedação da prisão civil do depositário infiel é materialmente compatível com a Constituição, como consolidado pela jurisprudência do STF (SV 25). O tratado, assim, equivale a uma emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a prisão do depositário infiel ainda é permitida por constar no art. 5º, LXVII da CF, mas o STF, em interpretação conforme os tratados de direitos humanos, já a declarou ilícita. Além disso, o rito de aprovação (3/5) é frequentemente confundido com o quorum de 2/3. Lembre-se: tratados de DH com rito de EC equivalem a emendas.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc050816