Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc050843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Josué, proprietário de um terreno na cidade de Itaquaquecetuba/SP, firmou contrato de empreitada com o empreiteiro Manoel, envolvendo trabalho e materiais, para construção de um imóvel comercial no local. No curso da obra o arquiteto contratado pelo dono da obra Josué, com a anuência deste, apresenta diversas modificações substanciais, desproporcionais ao projeto originalmente aprovado para o contrato celebrado entre as partes. Neste caso, se Josué exigir que as modificações sejam realizadas pelo empreiteiro Manoel, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
AManoel somente poderá suspender a obra caso notifique previamente Josué com antecedência mínima de 90 dias.
BManoel poderá suspender a obra apenas no caso de Josué não arcar com o acréscimo do preço.
Cestará extinto automaticamente o contrato de empreitada, independentemente da manifestação das partes, diante da alteração do projeto por iniciativa exclusiva de Josué.
DManoel não poderá suspender a obra e nem exigir acréscimo no preço.
EManoel poderá suspender a obra ainda que Josué arque com o acréscimo do preço.
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GabaritoE — Manoel poderá suspender a obra ainda que Josué arque com o acréscimo do preço.
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Contrato de empreitada – Suspensão da obra por modificações desproporcionais
Gabarito: Letra E. Com base no art. 625, III, do Código Civil, o empreiteiro pode suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é uma das hipóteses de suspensão da empreitada pelo empreiteiro.
Art. 625CC
Art. 625 – Poderá o empreiteiro suspender a obra: [...] III – se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
O enunciado descreve exatamente essa situação: Josué (dono) apresentou modificações substanciais e desproporcionais, e mesmo que ele pague o acréscimo, Manoel (empreiteiro) pode suspender a obra. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão exige notificação prévia com 90 dias de antecedência. O Código Civil não estabelece qualquer prazo mínimo de notificação para o exercício do direito de suspensão previsto no art. 625. As hipóteses são objetivas e não exigem aviso prévio com prazo fixo. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que só é possível suspender a obra se Josué não arcar com o acréscimo do preço. Isso contraria diretamente o texto do art. 625, III, que permite a suspensão ainda que o dono se disponha a pagar. A banca inverteu a condição. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato se extingue automaticamente com a alteração do projeto. Não há previsão de extinção automática. O contrato continua; o empreiteiro pode, se quiser, suspender a obra (art. 625, III) ou exigir acréscimo (art. 619), mas a extinção depende de manifestação das partes ou de outra causa (arts. 623, 624, 626). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Manoel não pode suspender a obra nem exigir acréscimo. Na verdade, ele pode suspender (art. 625, III) e, se as modificações foram ordenadas por escrito ou se o dono as aprovou tacitamente (art. 619 e parágrafo único), pode também exigir acréscimo. A alternativa nega ambos os direitos, o que é errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma exatamente o teor do art. 625, III: o empreiteiro pode suspender a obra mesmo que o dono se disponha a pagar o acréscimo. A literalidade do dispositivo é clara e se amolda perfeitamente ao caso concreto. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 625. No inciso II, a suspensão só ocorre se o dono se opuser ao reajuste. Já no inciso III, a suspensão é possível ainda que o dono aceite pagar. Os distratores B e D tentam fazer o candidato aplicar a regra do inciso II ao caso do inciso III. Fique atento à redação literal!