Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc050844
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Xisto, residente no Canadá, firma com Bruno contrato de mandato outorgando a este a necessária procuração para a administração de alguns negócios da família no Brasil. Outorgada a procuração ao mandatário, e concretizado o mandato, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
Aciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora.
Bse Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Co mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo.
Dno caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou.
Eo mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário.
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GabaritoB — se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
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Mandato no Código Civil – Excesso de poderes e obrigações
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 665 do Código Civil: ao exceder os poderes do mandato, o mandatário é considerado mero gestor de negócios até que o mandante ratifique os atos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC, especialmente os arts. 674, 676, 679 e 681.
A banca testa a literalidade de várias regras do contrato de mandato. A chave é conhecer os artigos que tratam das obrigações do mandatário e do mandante, inclusive as exceções.
Mandato (CC)
1Excesso de poderes (art. 665)
Mandatário = gestor de negócios
Até ratificação pelo mandante
2Morte do mandante (art. 674)
Deve concluir negócio já começado
Se houver perigo na demora
3Direito de retenção (art. 681)
Sobre coisa em posse pelo mandato
Até reembolso de despesas
4Contrariar instruções (art. 679)
Sem exceder limites
Mandante obriga-se com terceiros
Ação de regresso contra mandatário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado diz que o mandatário não deve concluir o negócio já começado, mesmo com perigo na demora. O art. 674 determina exatamente o contrário:
Art. 674CC
Art. 674 — "Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora."
A alternativa inverte a regra legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 665:
Art. 665CC
Art. 665 — "O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos."
A redação coincide exatamente com a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o mandatário não tem direito de retenção. O art. 681 assegura esse direito:
Art. 681CC
Art. 681 — "O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu."
A alternativa nega o que a lei expressamente garante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o mandante não ficará obrigado se o mandatário contrariar instruções sem exceder os limites. O art. 679 estabelece o oposto:
Art. 679CC
Art. 679 — "Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos."
O mandante obriga-se perante terceiros, com direito de regresso contra o mandatário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o mandante deve pagar remuneração e despesas ainda que o negócio não surta efeito por culpa do mandatário. O art. 676 traz uma exceção crucial:
Art. 676CC
Art. 676 — "É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa."
A alternativa omitiu a ressalva "salvo culpa do mandatário", que isenta o mandante.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a típica pegadinha de omissão da exceção. O art. 676 é claro: a obrigação do mandante só persiste se o insucesso não decorrer de culpa do mandatário. A banca suprimiu essa parte, fazendo parecer que o mandante sempre paga. Leia sempre o dispositivo completo, especialmente as ressalvas finais.