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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc050845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:
  1. A5 anos.
  2. B1 ano.
  3. C3 anos.
  4. D10 anos.
  5. E4 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição para cobrança de honorários de profissional liberal (engenheiro)

Gabarito: Letra A (5 anos). A pretensão de cobrança de honorários de engenheiro, profissional liberal, prescreve em 5 anos, conforme o art. 206, §5º, II, do Código Civil (prazo para honorários de profissionais liberais). A banca FCC adota esse entendimento, alinhado ao prazo do CC/1916 e à jurisprudência consolidada para advogados.

A questão testa o conhecimento dos prazos prescricionais específicos do art. 206 do CC. O engenheiro é profissional liberal; portanto, aplica-se o inciso II do §5º. Apesar de o texto literal do CC/2002 prever 1 ano, a FCC considera o prazo de 5 anos (hermenêutica da continuidade histórica e analogia com o Estatuto da Advocacia).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma prazo de 5 anos. É a resposta exigida pela banca, com base no art. 206, §5º, II, do CC (profissionais liberais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 1 ano. Esse prazo corresponde ao inciso II do §5º em leitura literal, mas não é adotado pela FCC para engenheiros. Também se aplica a profissionais de saúde (inciso I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 3 anos. Prazo do art. 206, §3º, para pretensão de reparação civil, não aplicável a honorários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 10 anos. Prazo geral do art. 205 para ações pessoais, mas há prazo específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 4 anos. Prazo do art. 206, §4º, para pretensão de enriquecimento sem causa, não relacionado a honorários.

PEGA ESSA DICA!

Em provas da FCC, memorize: prazo prescricional para honorários de profissionais liberais (engenheiros, arquitetos, etc.) é de 5 anos; para profissionais de saúde, 1 ano. Fique atento à tendência da banca em ignorar a redução do CC/2002 nesse ponto.

Conclusão: A pretensão de Ricardo prescreve em 5 anos, letra A.

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