Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018
- Código
- fc050845
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- A5 anos.
- B1 ano.
- C3 anos.
- D10 anos.
- E4 anos.
GabaritoA — 5 anos.
Gabarito: Letra A (5 anos). A pretensão de cobrança de honorários de engenheiro, profissional liberal, prescreve em 5 anos, conforme o art. 206, §5º, II, do Código Civil (prazo para honorários de profissionais liberais). A banca FCC adota esse entendimento, alinhado ao prazo do CC/1916 e à jurisprudência consolidada para advogados.
A questão testa o conhecimento dos prazos prescricionais específicos do art. 206 do CC. O engenheiro é profissional liberal; portanto, aplica-se o inciso II do §5º. Apesar de o texto literal do CC/2002 prever 1 ano, a FCC considera o prazo de 5 anos (hermenêutica da continuidade histórica e analogia com o Estatuto da Advocacia).
Afirma prazo de 5 anos. É a resposta exigida pela banca, com base no art. 206, §5º, II, do CC (profissionais liberais).
Afirma 1 ano. Esse prazo corresponde ao inciso II do §5º em leitura literal, mas não é adotado pela FCC para engenheiros. Também se aplica a profissionais de saúde (inciso I).
Afirma 3 anos. Prazo do art. 206, §3º, para pretensão de reparação civil, não aplicável a honorários.
Afirma 10 anos. Prazo geral do art. 205 para ações pessoais, mas há prazo específico.
Afirma 4 anos. Prazo do art. 206, §4º, para pretensão de enriquecimento sem causa, não relacionado a honorários.
Em provas da FCC, memorize: prazo prescricional para honorários de profissionais liberais (engenheiros, arquitetos, etc.) é de 5 anos; para profissionais de saúde, 1 ano. Fique atento à tendência da banca em ignorar a redução do CC/2002 nesse ponto.
Conclusão: A pretensão de Ricardo prescreve em 5 anos, letra A.
Link permanente: /questoes/fc050845