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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc050846
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere a seguinte situação hipotética:No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor
  1. Aagravo regimental.
  2. Bembargos de divergência.
  3. Cembargos infringentes.
  4. Dmandado de segurança.
  5. Ereclamação.
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GabaritoB — embargos de divergência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Divergência – Recurso para uniformização no STJ

Gabarito: letra B. A parte interessada poderá interpor embargos de divergência, recurso cabível quando acórdão do mesmo tribunal (STJ) diverge de outro acórdão, ainda que proferido pelo mesmo órgão fracionário, como a Terceira Turma. É o que prevê o art. 1.043 do CPC/2015, que disciplina esse recurso para uniformizar a jurisprudência interna.

Recurso

Cabimento (Hipótese)

Fundamento Legal (CPC/2015)

Aplicabilidade ao Caso

Agravo Interno

Contra decisão monocrática do relator

Art. 1.021

❌ Não se aplica (divergência entre acórdãos colegiados)

Embargos de Divergência

Divergência entre acórdãos do mesmo tribunal (inclusive do mesmo órgão fracionário)

Art. 1.043, I

Gabarito (Terceira Turma divergiu de julgado anterior da mesma Turma)

Embargos Infringentes

Extintos pelo CPC/2015 (substituídos pela técnica do art. 942)

❌ Não existe mais como recurso autônomo

Mandado de Segurança

Ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade/abuso de poder

Art. 5º, LXIX, CF

❌ Não é recurso; não cabe para divergência jurisprudencial

Reclamação

Preservar competência, garantir autoridade de decisões ou assegurar súmula vinculante/repetitivo

Arts. 988 a 993

❌ Não é via adequada para divergência entre acórdãos do mesmo tribunal

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agravo regimental (agora agravo interno) é cabível contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC). A situação é de divergência entre acórdãos colegiados, não contra ato individual do relator. Logo, não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os embargos de divergência são o recurso próprio para atacar a divergência entre acórdãos do mesmo tribunal, inclusive entre Turmas, Seções ou Órgão Especial. No caso, a Terceira Turma, em nova composição, divergiu de julgado anterior da mesma Turma. O CPC admite embargos de divergência nessa hipótese, pois o art. 1.043, I, menciona divergência com outro acórdão do mesmo tribunal, sem exigir órgão fracionário distinto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015. O que remanesceu foi a técnica de julgamento ampliado (art. 942), que não é recurso, mas procedimento. Portanto, não há previsão para tal recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mandado de segurança é ação constitucional de natureza mandamental, e não recurso. Não cabe para impugnar divergência jurisprudencial entre acórdãos, mas sim para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reclamação (arts. 988 a 993 do CPC) tem cabimento restrito: preservar competência, garantir a autoridade de decisões do tribunal ou assegurar a observância de súmula vinculante/entendimento em recurso repetitivo. Não é via adequada para divergência entre acórdãos do mesmo tribunal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os recursos do CPC/2015 e suas hipóteses de cabimento. Embargos de divergência são o único recurso destinado a uniformizar jurisprudência no STF e no STJ. Não os confunda com agravo interno (decisão monocrática) nem com reclamação (garantia de competência ou de decisões).

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