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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc050847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Manoela ajuizou ação de cobrança contra Suzana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 18.000,00 decorrente de um serviço de assessoria prestado durante o ano de 2017. Recebida a inicial e determinada a citação da ré, a contestação é apresentada no prazo legal, com arguição preliminar de ilegitimidade de parte passiva e impugnação integral ao pleito inicial no mérito. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil,
  1. Ao juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre três e cinco por cento do valor da causa.
  2. Bnão é admitida a substituição do réu após a consumação da citação, cabendo ao juiz extinguir o processo sem resolver o mérito no caso de acolhimento da preliminar arguida.
  3. Co juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor não reembolsará as despesas processuais e também não pagará honorários ao procurador do réu excluído.
  4. Do juiz facultará ao autor, em 5 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre três e cinco por cento do valor da causa.
  5. Eo juiz facultará ao autor, em 5 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor não reembolsará as despesas e também não pagará os honorários ao procurador do réu excluído.
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GabaritoA — o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre três e cinco por cento do valor da causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 338 do CPC – Substituição do réu por ilegitimidade passiva

Gabarito: letra A. Quando o réu alega ilegitimidade passiva na contestação, o juiz concede ao autor 15 dias para alterar a petição inicial e substituir o réu; se feita a substituição, o autor reembolsa despesas e paga honorários de 3% a 5% do valor da causa ao procurador do réu excluído (CPC, art. 338 e parágrafo único).

A questão exige o conhecimento literal do art. 338 do CPC, que disciplina o procedimento quando o réu argui sua ilegitimidade ou que não é responsável pelo prejuízo. O dispositivo é claro quanto ao prazo e às consequências da substituição.

Art. 338, §8CPC

Art. 338 — Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único — Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o prazo de 15 dias por 5 dias (alternativas D e E), prazo que aparece em outros dispositivos (ex.: resposta do réu, embargos); (2) inverter a obrigação de reembolso e honorários, afirmando que o autor não os pagaria (alternativas C e E). O art. 338 é expresso: o autor deve reembolsar as despesas e pagar honorários ao procurador do réu excluído. Fique atento à literalidade!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 338 e seu parágrafo único: prazo de 15 dias, autor reembolsa despesas e paga honorários de 3% a 5% do valor da causa. Não há desvio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é admitida a substituição do réu após a citação. O art. 338, ao contrário, faculta a substituição justamente após a citação e a contestação com alegação de ilegitimidade. Se a preliminar for acolhida e o autor não substituir, o processo será extinto sem resolução do mérito; mas a substituição é permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: o autor não reembolsará as despesas e não pagará honorários. O parágrafo único determina que ele reembolsará e pagará os honorários. Portanto, a assertiva contraria o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo indicado é de 5 dias, enquanto o art. 338 estabelece 15 dias. O restante da alternativa (reembolso e honorários) está correto, mas o prazo invalida a opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: prazo de 5 dias (deveria ser 15) e não reembolso/não pagamento de honorários (deveria haver). Incorreta por ambos os fundamentos.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar o art. 338, associe o número 338 a 15 dias (3+3+8? Pense em 15 como 3x5, mas o melhor é lembrar que 338 começa com 3 e termina com 8, e 15 está no meio. Ou decore: “ilegitimidade = 15 dias pra trocar o réu”. O prazo de 5 dias é comum para resposta do réu (art. 335) e outros incidentes; não confunda. Na dúvida, releia o caput do artigo.

Gabarito: letra A.

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