Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc050848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
Ada intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.
Bda juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.
Cda audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.
Ddo protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
Eda nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.
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GabaritoD — do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
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Contestação – termo inicial com manifestação de desinteresse na audiência (FCC 2018)
Gabarito: letra D. Quando ambas as partes manifestam desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação ou mediação não se realiza (art. 334, §4º, I, CPC). Nessa hipótese, o prazo para o réu contestar conta-se do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). No caso, o autor já havia se manifestado na inicial; o réu, citado, protocolou petição expressando desinteresse. Portanto, o termo inicial é a data do protocolo dessa petição.
Art. 335, §4CPC
Art. 335 — O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I — da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II — do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III — prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
A regra geral é a realização da audiência (art. 334, caput), mas o §4º, I excepciona quando ambas as partes manifestam desinteresse. Nessa situação, o réu que fizer o pedido de cancelamento terá o prazo de 15 dias contados do protocolo (inciso II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo inicial não é a intimação da decisão que defere o cancelamento. A lei expressamente prevê que é o protocolo do pedido, não a decisão judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há necessidade de nova citação. A citação já foi realizada e a audiência será cancelada; o prazo para contestar flui independentemente de novo mandado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A audiência não é obrigatória quando ambas as partes manifestam desinteresse. O art. 334, §4º, I autoriza o cancelamento, afastando a obrigatoriedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do art. 335, II: o termo inicial é a data do protocolo da petição do réu que requer o cancelamento da audiência, desde que ambos os lados já tenham manifestado desinteresse (autor na inicial, réu na petição).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se exige nova citação. O procedimento segue com a audiência cancelada e o prazo de contestação contado conforme o inciso II.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a audiência é sempre obrigatória (C) ou que o termo inicial depende de ato judicial (A). A banca testa o conhecimento da exceção do art. 334, §4º e o termo específico do art. 335, II. Memorize: desinteresse de ambas → audiência cancelada → prazo do réu conta do protocolo do seu pedido.