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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc050850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
  1. ASe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
  2. BNa sentença, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios entre os procuradores das partes litigantes, determinando, ainda, o rateio das custas e despesas processuais.
  3. CFixados os honorários advocatícios em quantia certa pelo Magistrado na sentença, os juros moratórios incidirão a partir da data da publicação da sentença.
  4. DSe um estrangeiro, sem possuir bens imóveis no Brasil, for réu em uma ação indenizatória e apresentar reconvenção no prazo legal, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
  5. EOs honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não poderão ser cobrados em execução ou em ação autônoma.
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GabaritoA — Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partes e procuradores: despesas, honorários e multas (CPC/2015)

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 90, §4º do CPC, se o réu reconhecer a procedência do pedido e cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários são reduzidos pela metade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 90, §4º do CPC literalmente estabelece:

Art. 90, §4CPC

Art. 90 — Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 4º — Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Portanto, a alternativa reproduz corretamente a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios. No entanto, o art. 85, §14 veda expressamente a compensação:

Art. 85, §14CPC

Art. 85 — ... § 14 — Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

O correto é que as despesas sejam rateadas proporcionalmente (art. 86), mas os honorários não são compensados. Cada parte paga os honorários do advogado da parte vencedora na proporção de sua sucumbência, sem compensação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os juros moratórios sobre honorários fixados em quantia certa incidem a partir da publicação da sentença. O art. 85, §16 determina prazo diverso:

Art. 85, §16CPC

Art. 85 — ... § 16 — Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

Logo, o termo inicial é o trânsito em julgado, não a publicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o réu estrangeiro, sem bens imóveis no Brasil, que apresente reconvenção deve prestar caução. O art. 83 impõe a caução ao autor que reside fora do país, mas o §1º, III exclui a reconvenção:

Art. 83, §1CPC

Art. 83 — O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º — Não se exigirá a caução de que trata o caput: ... III — na reconvenção.

Assim, o réu que reconvém (torna-se autor da reconvenção) está dispensado da caução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que honorários omitidos em decisão transitada em julgado não podem ser cobrados em ação autônoma. O art. 85, §18 prevê exatamente o contrário:

Art. 85, §18CPC

Art. 85 — ... § 18 — Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Portanto, a ação autônoma é cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade inversa: na sucumbência recíproca, a compensação de honorários é vedada (art. 85, §14). Também troca o termo "trânsito em julgado" por "publicação da sentença" no art. 85, §16. Fique atento à redação exata dos dispositivos.

Gabarito: letra A.

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